Maternidade do hospital de Aveiro.

Em finais de maio, foram publicados os estatutos das 5 comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). Estes institutos públicos, globalmente tutelados pelo Ministério da Economia e Coesão Territorial, fagocitaram, no todo ou em parte, os organismos regionais da Saúde, da Educação, do Ambiente, da Agricultura e Pescas e da Cultura – configurando, desta forma, superministérios territoriais de âmbito regional.

Por Lúcio Meneses de Almeida *

Perante a tempestade sistémica da extinção das administrações regionais de saúde (ARS), abre-se uma janela quanto à mitigação dos estragos decorrentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Curiosamente, é replicado o modelo organizacional das extintas ARS, ao serem contempladas nas CCDR “unidades orgânicas territorialmente desconcentradas” (“serviços sub-regionais”) – correspondentes às sub-regiões de saúde e, posteriormente, aos agrupamentos de centros de saúde.

De facto, o nível regional é crítico à efetividade de uma qualquer reforma ou política setorial: se, por um lado, as ARS se articulavam diretamente com o nível político-tutelar, por outro, detinham o conhecimento, não só das necessidades regionais em saúde e em serviços de saúde, mas também dos operadores sistémicos locais; nessa medida, assumiam o papel, a um âmbito regional, de verdadeiras entidades reguladoras do setor da saúde.

A nova unidade orgânica da Saúde das CCDR, organizacionalmente compatível com um departamento, contempla as áreas funcionais do planeamento de infraestruturas e equipamentos da saúde e da “política de saúde e saúde pública”. O desenvolvimento regional de estratégias para uma saúde sustentável, bem como de campanhas de promoção da saúde e de prevenção da doença, juntamente com o planeamento de contingência em saúde pública (preparação e resposta), são algumas das atribuições afetas às CCDR, em articulação com entidades do Ministério da Saúde, através desta nova unidade orgânica.

Abrir uma janela não é sinónimo de melhorar a qualidade do ar interior: é preciso saber quando e como fazê-lo. A constituição de um departamento da Saúde nas CCDR, obriga, no respeitante aos recursos humanos e, em particular, aos cargos dirigentes, a um recrutamento tendo como critérios a competência necessária e a experiência suficiente.

Perder esta oportunidade é abrir a janela ao colapso do SNS e fazer perigar, irreversivelmente, os ganhos em saúde obtidos nas últimas décadas…

* Médico assistente graduado de Saúde Pública. Direção-Geral da Saúde. Artigo publicado originalmente no site Healthnews.pt.

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