Arguidos no caso de favorecimentos na casa mortuária do hospital de Aveiro ficam com penas de cadeia suspensas, mas pagam multas

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Gabinete Médico Legal, Aveiro.
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O julgamento do processo das funerárias, relacionado com um esquema de favores em serviços prestados na casa mortuária do hospital de Aveiro, terminou no Tribunal de Aveiro, esta quinta-feira, como se esperava, com a condenação a penas de prisão suspensas e pagamento de multas, que no caso das sociedades atingem valores avultados (cerca de 218.800 euros).

11 pessoas singulares (um funcionário do hospital de Aveiro, um antigo funcionário do hospital e nove gerentes de funerárias) e nove pessoas coletivas (empresas funerárias) responderam por recebimento indevido de vantagens, entrega/promessa indevida de vantagem, corrupção e falsificação de documento.

“Resultou provada a generalidade dos factos”, adiantou a juíza presidente ao fazer uma leitura muito resumida do acórdão.

Os dois assistentes operacionais da casa mortuária existente na morgue do hospital responderam por 32 crimes de recebimento indevido de vantagem, mas nem todos foram provados, resultando daí a necessária absolvição. Um dos funcionários, para além de condenado a pagamento de dias de multa (4500 euros no total) por 15 crimes de recebimento indevido de vantagem, foi condenado, ainda, por crimes de corrupção passiva e falsificação de documento, nestes casos a uma pena única, em cúmulo jurídico, de dois anos e três meses, que ficou suspensa. O segundo funcionário, foi condenado por 11 dos 15 crimes de recebimento indevido de vantagem ao pagamento de uma multa de 4800 euros. O tribunal entendeu que no caso dos assistentes operacionais, ainda, que não seriam aplicáveis as penas de suspensão de funções pedidas pelo Ministério Público.

Segundo a acusação, estava em causa o recebimento de “gratificações” que variavam entre os cinco e os cem euros, ofertas de refeições e outras vantagens atribuídas pelos agentes funerários tendo em vista obterem serviços.

Os gerentes das empresas e as sociedades responderam, em quase todos os casos, por crimes de entrega/promessa indevida de vantagem. ‘Caíram’ alguns desses crimes de imputados por força de favorecimentos não provados, sendo as penas aplicadas pelos restantes crimes convertidas em multas, que atingiram cerca de 209.500 euros. Uma gerente foi condenada por um crime de corrupção ativa a um ano e três meses de cadeia, que ficou suspensa. A sociedade ficou com uma multa de 44.000 euros.

Após o conhecimento da decisão proferida pela primeira instância, vários advogados de defesa admitiam vir a apresentar recurso para o Tribunal da Relação do Porto por discordarem do acórdão.

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