Apoio Extraordinário à Renda dos professores

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Sala de aula.

A exigência de viver a mais de 70 km do domicílio fiscal pode resultar em trajetos diários exaustivos de até 140 km para os professores que não têm acesso a este apoio extraordinário e, por isso, considerem mais benéfico fazer um movimento pendular até à sua habitação permanente para poderem, também, acompanhar mais a sua família.

Por Diogo Fernandes Sousa *

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O Apoio Extraordinário à Renda que está destinado a aliviar os encargos financeiros relacionados com habitação para professores que exercem funções a distâncias consideráveis dos seus domicílios fiscais deve ser alvo de críticas devido às suas limitações e desigualdades.

Uma das principais críticas recai sobre a especificidade dos destinatários, o que resulta em desigualdades entre professores em situações semelhantes, mas que não são elegíveis devido à rigidez dos critérios. A aplicação do apoio apenas até ao sétimo escalão da carreira docente e a imposição de uma taxa de esforço superior a 35% para o agregado familiar limitam injustamente quem pode beneficiar deste apoio.

Outro aspeto crucial a considerar é a dimensão geográfica restrita do apoio, que se concentra exclusivamente nas regiões do Algarve e Lisboa e Vale do Tejo. Isso negligencia as necessidades semelhantes noutras regiões do país, onde os custos de habitação também são elevados e desafiam as remunerações dos professores.

Além disso, a exigência de viver a mais de 70 km do domicílio fiscal pode resultar em trajetos diários exaustivos de até 140 km para os professores que não têm acesso a este apoio extraordinário e, por isso, considerem mais benéfico fazer um movimento pendular até à sua habitação permanente para poderem, também, acompanhar mais a sua família.

A aplicação do apoio apenas até ao sétimo escalão da carreira docente é uma medida que contradiz o princípio da igualdade, discriminando injustamente os professores em escalões superiores. Além disso, a consideração da taxa de esforço para o agregado familiar em vez do rendimento individual não reflete adequadamente a realidade de quem está a suportar custos com uma nova habitação não permanente, ignorando a existência de uma habitação permanente, cujo crédito já foi pago, no agregado familiar.

A análise detalhada dos registos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, embora positiva para garantir transparência, revela uma aparente contradição, uma vez que destinatários de outras medidas, ainda mais vantajosas do que esta, designadamente a classe política, muitas vezes resistem ao escrutínio e à verificação. Esta dualidade suscita questões sobre a equidade na aplicação de medidas destinadas a garantir justiça e transparência.

Outro ponto de crítica é o falhanço do recém-criado programa para atribuição de casas a docentes e médicos. A quantidade extremamente reduzida de habitações disponíveis, originalmente destinadas apenas aos professores, mas depois alargada aos médicos, tornou a medida praticamente irrelevante.

Em suma, o Apoio Extraordinário à Renda, apesar de ter a intenção de aliviar os encargos dos professores com habitação, deve ser escrutinado criticamente devido às suas limitações e desigualdades de aplicação.

Revisões abrangentes são necessárias para garantir que as medidas destinadas a apoiar os profissionais de educação sejam equitativas, abrangentes e eficazes promovendo o seu alargamento à escala nacional, a todos os docentes e sem requerer percentagem de taxa de esforço.

* Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget.

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