Antiga agente de execução fica com pena suspensa, mas tem de devolver dinheiro desviado da Câmara de Ílhavo

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Tribunal de Aveiro.

Uma antiga agente de execução que se apropriou de dinheiro da Câmara de Ílhavo foi condenada por um crime de peculato no tribunal de Aveiro, esta quinta-feira, a três anos e meio de cadeia, pena que ficou suspensa por igual período com obrigações.

O processo está relacionado com o alegado desvio de 79 mil euros da autarquia. Deste valor, cerca de 45 mil euros terão sido transferidos ilegalmente para uma conta pessoal.

O tribunal deu como provados “todos os factos constantes da acusação” formulada pelo Ministério Público.

A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de 10 mil euros, em prestações mensais, durante três anos e seis meses.

O acórdão condenatório determinou, ainda, a perda de vantagens auferidas pela arguida, devendo, assim, restituir os cerca de 79 mil euros.

A antiga agente de execução, atualmente emigrada na Inglaterra, nunca ressarciu a autarquia de qualquer valor. A seu favor, pesou apenas a ausência de antecedentes.

No âmbito das suas funções profissionais, a arguida, de 44 anos, terá ordenado a penhora de mais de um milhão de euros dos saldos bancários de seis contas da autarquia em processos de execução.

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