Albergaria-A-Velha: Impostos municipais sem alterações em 2020

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Albergaria-a-Velha (centro).
Comercio 780

O IMI a cobrar em 2020 em Albergaria-a-Velha, caso seja aprovada a proposta camarária pela Assembleia Municipal, irá manter-se em 0,3 por cento, a taxa mais mais reduzida.

Segundo informação dada em recente reunião do executivo camarário, o resultado da liquidação do principal imposto que reverte para as contas municipais do ano em curso “é ligeiramente inferior à cobrança efetuada em 2013”.

As taxas mínimas vigoram desde 2014 em Albergaria-A-Velha, acrescidas de reduções e deduções fixas de acordo com os dependentes a cargo do agregado familiar;

A situação económica do país, das empresas e dos portugueses, “em particular as famílias”, levam a maioria CDS a considerar que “importa não agravar a carga fiscal sobre os mesmos e, desta forma, promover o desenvolvimento económico deste município, a sustentabilidade das empresas e a melhoria das condições de vida dos albergarienses”.

A proposta aprovada por com abstenção dos eleitos do PSD prevê deduções de 20 euros para agregados com um filho, 40 euros no caso de dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes a cargo

No que toca a derrama, que incide sobre os lucros das empresas, foi aprovada a taxa 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC e uma taxa de reduzida de 0,20% para os sujeitos passivos com um volume de negócios que no ano anterior não ultrapasse os 150.000 euros, mantendo-se desta forma taxas inferiores ao máximo permitido.

A Câmara defende que “importa continuar a estimular a economia, o investimento e a competitividade do município, bem como criar condições que estimulem a criação e o crescimento de pequenas e médias empresas”.

O executivo deliberou também manter uma participação variável de 2,75% no IRS, que representa atualmente uma dedução à coleta para as famílias de 345.359 euros.

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