Ação social escolar com mais apoio no próximo ano letivo na Murtosa

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Escola secundária da Murtosa.

A Câmara da Murtosa anuinciou que irá “reforçar”, no próximo ano letivo, o investimento em ação social escolar, “com um vasto pacote de apoios, para o ano letivo 2021/2022, do pré-escolar ao ensino universitário.”

Estão reservados, em concreto, cerca de 400.00 euros a atribuir a famílias murtoseiras, “apoiando o esforço financeiro associado ao percurso escolar das nossas crianças e jovens”, refere um comunicado.

No 1º ciclo do ensino básico (do 1º ao 4º ano de escolaridade), o município atribuirá a todos os alunos um apoio de 70€, para aquisição de manuais, cadernos de atividades e material escolar.

Todos os alunos que frequentem o 2º ciclo (5º e 6º anos) receberão um apoio de 100€, para aquisição de manuais, cadernos de atividades e material escolar;
Relativamente ao 3º ciclo (7º, 8º e 9º anos), a Câmara Municipal atribuirá, a todos os alunos, um apoio de 120€, destinados à aquisição de manuais, cadernos de atividades e material escolar.

A Murtoas tem desde há seis anos feito a atribuição de um bolsa de estudo de 400€ anuais a todos os alunos locais que frequentem o ensino secundário na Escola Padre António Morais da Fonseca, “uma medida que tem a pretensão de constituir um mecanismo de discriminação positiva para os jovens que decidam prosseguir os estudos secundários no seu próprio concelho”.

E desde 2020 atribui a todos aos alunos do concelho que frequentem o ensino superior, uma bolsa de estudo de 800€ anuais, generalizando um apoio que, até então, era apenas atribuído aos alunos cujos agregados apresentassem declarações de rendimentos abaixo de um determinado nível, um fator de diferenciação que, em alguns casos, era indutor de manifestas injustiças.

Outros apoios

» Na Murtosa, a ação social escolar estende-se, igualmente, a outros domínios, como é o caso da componente de apoio à família, para as crianças do pré-escolar, consubstanciada no serviço de prolongamento de horário e na comparticipação das refeições escolares (100% no caso dos alunos com escalão A e 50% para as crianças que beneficiem de escalão B); do serviço de refeições para os alunos que frequentam o 1º ciclo, com comparticipações de 100% do valor da refeição para os alunos que usufruem do escalão A e 50% para os alunos que têm escalão B.

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