A máscara para uso social não é um dispositivo médico

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Máscara para uso social.
Comercio 780

Os requisitos mínimos de desempenho necessários para as máscaras para uso social e quais os métodos de ensaios adequados para a verificação desses mesmos requisitos.

Por Maria João Graça *

A máscara para uso social não é um dispositivo médico (comum “máscara cirúrgica”) nem um Equipamento de Proteção Individual e tem como objetivo limitar a propagação do vírus minimizando a projeção de gotículas respiratórias pelo utilizador, existindo do mesmo modo a necessidade de serem mantidas as medidas de distanciamento social, a higienização das mãos e etiqueta respiratória largamente publicitadas e recomendadas pela Direção Geral da Saúde.

A eficiência de filtração estabelecida teve como base duas situações:

1 – Utilização pela população em geral, para a qual a DGS entendeu ser suficiente um nível de eficiência de filtração de 70%, nunca descurando as medidas de distanciamento social, a higienização das mãos e etiqueta respiratória;

2 – Utilização por profissionais que, não sendo da área da saúde, estão expostos ao contacto frequente com o público, entendeu a DGS que é necessário um nível de eficiência de filtração superior que foi estabelecido nos 90%, pois nestes casos nem sempre é possível garantir a situação, por exemplo, de distanciamento social;

O documento europeu CWA 17553:2020 estabelece os requisitos mínimos de desempenho necessários para as máscaras para uso social e quais os métodos de ensaios adequados para a verificação desses mesmos requisitos.

No que diz respeito à eficiência de filtração, o documento refere os dois níveis atrás referidos, não aconselhando a utilização de nenhum deles em particular, sugerindo apenas em que situações devem ser utilizadas as máscaras de nível 2 e de nível 3.

A respirabilidade também é um requisito extremamente importante para os utilizadores das máscaras para uso social.

Este requisito também se encontra estabelecido no documento CWA 17553, sendo que em Portugal, por indicação das entidades da área da saúde, somos mais “exigentes” e preocupados com a saúde da população e está estabelecido um requisito que proporciona uma melhor respirabilidade ao utilizador da máscara para uso social, do que o requisito estabelecido no documento e usado por alguns países europeus.

* Diretora do Departamento de Normalização do Instituto Português de Qualidade.

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