Tribunal de Aveiro.

Um homem acusado de incêndio florestal em Águeda foi condenado no Tribunal de Aveiro, esta quinta-feira, a cinco anos de prisão. A execução da pena ficou suspensa com a obrigação de se sujeitar a fiscalização eletrónica, a cumprir em domicílio, nos meses mais propícios a incêndios florestais, durante três anos, bem como a acompanhamento, eventualmente com apoio psicológico.

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Atendendo à pena aplicada, a medida de coação de prisão preventiva a que o arguido esteve sujeito vai cessar, sendo restituído à liberdade.

No entanto, atendendo à sua condição de vida, fica obrigado a colaborar com a Direção Geral de Reinserção Social, nomeadamente para assegurar um local de habitação onde terá de permanecer durante a época de fogos.

“Se desaparecer ou deixar de estar contatável, poderá ter de cumprir a pena em cadeia. “, alertou a juíza presidente.

No julgamento, o indivíduo, que vivia como sem-abrigo, percorrendo o país a pé, negou a autoria do fogo posto em zona de mato nas imediações de uma fábrica de plástico e casas.

Declarações a que o coletivo de juízes não atribuiu credibilidade, dando como provados todos os factos, com excepção de “algumas frases” que teriam sido proferidas junto de funcionários de uma empresa muito próxima do local do crime, um dos quais fez o reconhecimento do arguido logo na fase inicial do inquérito.

“De acordo com meios de prova indiretos, é possível dizer que foi quem ateou fogo na zona de mato, mais ninguém foi visto por ali. Seria uma coincidência absoluta uma pessoa que é vista por ali, a dizer ‘isto devia arder tudo’, um comportamento pouco normal, a barafustar, e, ao mesmo tempo, naquele local, onde não há nada nem ninguém, não ter nada a ver com o incêndio”, afirmou a magistrada.

O homem agora condenado por fogo posto não tem, a esta data, antecedentes criminais registados.

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