Tribunal de Ovar.

O Ministério Público (MP) acusou dois advogados e um consultor imobiliário de venda fictícia de sociedades insolventes com sede em Esmoriz, no concelho de Ovar.

Um dos advogados, aproveitando o conhecimento profissional que detinha de duas sociedades insolventes, decidiu, com a colaboração dos outros dois arguidos, vender, em cinco situações distintas, os direitos de crédito sobre frações autónomas (imóveis em construção) reconhecidos a três sociedades credoras das sociedades insolventes à revelia destas.

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