
Um homem foi condenado, esta tarde, no Tribunal de Aveiro, a seis anos de prisão, em cúmulo jurídico, por dois crimes de abuso sexual de menores, na forma agravada, de que foi vítima a enteada com quem residia, à data dos factos, de 11 anos. Uma menina com “limitações intelectuais atestadas por uma perícia de pedopsiquiatra”.
O arguido, que não prestou declarações durante o julgamento, foi condenado, ainda, à pena acessória de inibição de confiança ou acolhimento de menores, em qualquer situação, durante 10 anos, e a pagar uma indemnização à ofendida, atualmente com 17 anos, de 10 mil euros.
O tribunal deu como provados dois crimes de abusos sexuais de menores, sujeitando a vítima a, entre outros atos, cópula completa em ambas os ocasiões, aplicando as penas parcelares de 5 anos e 3 meses por cada.
Sem testemunhas dos atos em causa, foi dada credibilidade ao depoimento da rapariga, que, apesar da sua condição “estruturalmente frágil em nada foi entendido como estando afastado da realidade”.
O homem, 53 anos, residente em Ílhavo, que se encontra em liberdade, viu ‘cair’ dois crimes de abusos sexuais, lenocínio de menores (por pretensos abusos de terceiros a troco de dinheiro entregue ao acusado) e coação agravada, nestes casos por falta de provas.
A juíza presidente referiu durante a leitura do acórdão que o arguido, que ainda vive com a mãe da ofendida, teve a seu favor a ausência de antecedentes criminais (apenas uma condenação por conduzir alcoolizado) e inserção social e familiar.
“Esperamos que a reclusão sirva para refletir sobre este aproveitamento vil de uma criança de 11 anos, filha da sua companheira, e o faça inverter qualquer conduta no futuro”, disse a magistrada em jeito de comentário final.
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