Bombeiros em combate a incêndio florestal.

A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) tem vindo a defender que o valor hora a pagar aos bombeiros voluntários que sejam incorporados em equipas dedicadas e exclusivas para o combate a incêndios florestais, ou seja, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em cada ano deve ser o correspondente ao valor hora do RMMG (vulgo ordenado mínimo nacional), dado que durante os períodos de mobilização estão afetos a missão especifica, seja em momento de disponibilidade nos quarteis, seja nas deslocações, seja nas várias etapas do combate a um incêndio florestal.

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Os sucessivos Ministérios da Administração Interna e certamente os Ministérios das Finanças, não têm compreendido a nossa proposta, muitíssimo justa para com os nossos Bombeiros Voluntários que, durante as várias fases do DECIR, deixam o seu descanso, as suas famílias, as suas atividades, para se incorporarem num dispositivo nacional indispensável ao combate aos incêndios florestais, garantindo elevados estados de prontidão e capacidade adicional de combate.

A LBP tem consciência que esse objetivo é difícil de alcançar, de um momento para o outro, ou seja, equiparar o valor hora entre o previsto na Diretiva Financeira e o valor hora do RMMG, mas é possível programar uma progressão anual que em dois a três anos se possa alcançar esse equilíbrio, a não ser que considerem que a dedicação e mobilização de Bombeiros para robustecer um sistema de resposta, mobilizando bombeiros voluntários em regime de prontidão, se equipara à disponibilidade voluntária, quando a “sirene” tocar.

Aliás, no âmbito do Ministério da Saúde e num sistema em tudo idêntico ao DECIR, o Dispositivo Especial de Emergência Pré-hospitalar (DEEPH), foi possível fazer compreender que um bombeiro voluntário disponível em exclusivo no quartel deve ser compensado por hora no mesmo valor hora do RMMG, criando condições para que muitos bombeiros voluntários optem por permanecer nas equipas em estado de prontidão imediata, em vez de serem chamados quando necessários, com tempos de resposta incompatíveis com a qualidade de serviço a prestar aos cidadãos em situações de emergência.

Assim, a LBP insiste que o MAI tem de encontrar uma solução de progressividade anual de aproximação nas compensações por tempo dedicado (por exemplo em dois ou três anos), que não se pode confundir com disponibilidade voluntária para prestar serviço quando necessário, mas sem qualquer obrigação de resposta imediata.

A LBP considera que no âmbito das despesas feitas pela ANEPC, incluindo, as verbas afetas pelo Estado, ao combate dos incêndios florestais, pode haver mais racionalidade, evitando-se desperdícios e melhor organização e gestão de meios de combate e coordenação onde poderiam ser encontradas verbas adicionais para reforçar os valores de compensação aos nossos bombeiros voluntários.

Há demasiados gastos e consumos sem explicação, criando-se despesas administrativas que poderiam ser cortadas, como seja o elevado número de dirigentes na estrutura operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), entre outros.

Por outro lado, no DECIR 2025 estão consideradas equipas que não se conhece a sua existência efetiva, pelo que a adequação real ao dispositivo possível em cada momento poderia libertar verbas afetas a um quadro suposto de constituir e aplicar a diferença à realidade da hipótese de dispositivo.

Acresce que, em muitas situações, o dispositivo pode ser adequado às previsões meteorológicas sobejamente conhecidas com antecedência e muito aproximadas da realidade. Ou seja, a ANEPC tem de ter um planeamento baseado no conhecimento, na estatística de meios efetivos em anos anteriores e não num documento rígido, quase inflexível nos meios inscritos, até repetitivo ano após ano. Mas, claro sem um aprofundado estudo estatístico comparativo de uma série de anos torna-se mais difícil apresentar soluções que correspondam a um dispositivo concreto e real. É nesta e noutras situações similares que se nota a indispensabilidade dos bombeiros terem o seu próprio Comando Nacional e respetivo estado maior, como todos os outros agentes de proteção civil.

Por isso, a LBP não concorda com os valores apresentados pelo MAI na DF/2025, para compensação dos bombeiros voluntários para integrarem o DECIR/2025.

Por outro lado, o valor compensatório para as AHB continua a ser irrisório não tendo havido capacidade para corrigir o continuo subfinanciamento crónico.

A prometida reforma da ANEPC, não concretizada, contribuiu para um DECIR pouco inovador e sem alteração de paradigma, o que se considera uma situação muito negativa para o Setor dos Bombeiros.

Os Bombeiros portugueses podem contar com a LBP e com as Federações de Bombeiros na defesa permanente dos seus direitos e da justiça que o Estado deve ter para com a sua disponibilidade e contributo à sociedade.

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