Unidade hoteleira impugna pagamento de 175 mil euros de taxas de recursos hídricos

2336
Regata de Moliceiros, Murtosa.
Dreamweb 728×90 – Video I

Os proprietários de terrenos contíguos à Ria de Aveiro continuam a recorrer aos tribunais para não pagar a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) cobrada pela Administração da Região Hidrográfica do Centro.

A mais recente impugnação judicial conhecida foi interposta por uma unidade hoteleira da Torreira, concelho da Murtosa.

Está em causa neste processo movido contra o Estado Português num valor de quase 175 mil euros de taxas que a empresa proprietária recusa pagar.

A polémica é antiga. Desde o início da aplicação da TRH que dezenas de casos têm ido parar aos tribunais.

“O Estado entende que tudo que está a 50 metros da água lhe pertence. No nosso caso, pagamos IMI, por isso, se o fazemos é porque o terreno é nosso. Quer cobrar a taxa e nós decidimos impugnar isso. Proprietários em situações idênticas viram o tribunal dar-lhes razão”, explicou o gerente da unidade hoteleira a quem é cobrado cerca de mil euros por ano.

Em 2017, apenas um advogado tinha a seu cargo mais de uma dezena de processo de impugnações, de outros tantos proprietários de casas ou terrenos privados, reclamando, por isso, que não deveriam ser abrangidos pelo domínio público hídrico.

A Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005), com a consequente aplicação da TRH, agitou os concelhos abrangidos pela Ria de Aveiro.

Para o sucesso das impugnações, é necessário que o reconhecimento da propriedade privada antes de 31 de Dezembro de 1864.

A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) mostrou-se contrária, em várias ocasiões, à “dupla tributação” que estava a afectar centenas de proprietários.

Comercio 780