Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro manteve a condenação de um jurista a quatro anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, que ficou suspensa, por factos relacionados com a atividade de administrador judicial.

Na reabertura do julgamento após o Tribunal da Relação do Porto atender um recurso da defesa para clarificação de alguns factos relativos aos movimentos financeiros, o coletivo de juízes condenou o arguido, esta quinta-feira, por dois crimes de peculato nas penas parcelares de um ano de prisão e dois anos e nove meses, acrescentando m crime de abuso de confiança qualificado com a pena de um ano e três meses de prisão.

O jurista tem ainda de pagar 30 mil euros, a dividir por partes iguais, por duas empresas insolventes a que esteve ligado, bem como 174 mil euros (a quantia alegadamente desviada para contas pessoais).

Os factos remontam ao período entre março de 2015 e fevereiro de 2017, estando em causa quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes, num total de 495.058 euros. Os processos correram termos nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa.

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