Tribunal da Relação mantém condenação de sexagenário que negou abusos de familiares menores

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa, que foi aplicada pelo Tribunal de Aveiro a um sexagenário julgado por abusos sexuais de duas menores (filha e sobrinha), mas reduziu as indemnizações fixadas como obrigação para não cumprir tempo de cadeia.

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A defesa do arguido defendeu no recurso do acórdão de primeira instância a absolvição da prática dos crimes em causa (abusos sexuais e a coação) por falta de provas. No julgamento, o arguido negou os factos, mas foram valorados os depoimentos das vítimas, que à data dos factos, em 2020, tinham nove e 14 anos.

Os abusos ocorreram quando as menores ficaram durante as férias do verão de 2020 em casa do sexagenário, residente no concelho de Estarreja, numa altura em que vivia separado da mulher mãe da filha.

Apesar de manter a pena única aplicada, que resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares de dois anos e seis meses de prisão por abuso sexual de criança e dois anos e seis meses por dois crimes de coação agravado, a Relação decidiu reduzir os valores das indemnizações às ofendidas fixadas como obrigação para beneficiar da suspensão da pena. No caso da filha, a compensação passou de 3.500 euros para 2.500 euros. Já relativamente à sobrinha, o valor passou de 6.000 euros para 3.500 euros.

O homem, atualmente com 64 anos, está sujeito a regime de prova, executado com vigilância e apoio da Direção Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, com vista à sua recuperação e integração que deverá incluir a frequência do programa dirigido a agressores sexuais.

Ficou inalterada, ainda, a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de nove anos.

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