Sexagenário condenado a prisão suspensa por maus tratos da esposa e ameaça de morte dirigida a filho

1141
Tribunal de Aveiro.
Natalim3

Um sexagenário residente em Oliveira do Bairro foi hoje condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena de prisão de dois anos e nove meses, em cúmulo jurídico, por maus tratos da esposa e do filho.

O homem, que rejeitou grande parte dos factos que lhe estavam imputados na acusação do Ministério Público, ficou com a pena suspensa, mas com várias obrigações.

Além de permanecer proibido de contactar ou aproximar-se da antiga companheira e uso e porte de armas, terá de encontrar ocupação profissional até beneficiar da reforma, frequentar um curso para prevenção de violência doméstica e sujeitar-se a tratamento médico

O tribunal determinou, ainda, que o arguido de 69 anos condenado nas penas parcelares por violência doméstica (dois anos e meio de prisão) e ameaça agravada (9 meses de prisão) pague uma compensação financeira de 1200 euros à mulher, de quem está atualmemente separado.

Os factos em causa, que remontam a 2020, envolvem episódios de violência doméstica de que foi vítima a esposa (agressões físicas e verbais, bem como tentativas de forçar relações sexuais), e ameaça agravada, no caso concreto uma ameaça de morte expressa contra um dos filhos.

O tribunal deu os factos provados levando em conta, em grande medida, os depoimentos dos familiares que foram alvo de maus tratos.

O homem, que está acolhido em casa de amigos, garantiu ao tribunal não pretender reatar o relacionamento com a esposa.

No final do julgamento, foi decidido fazer cessar a medida de coação a que o sexagenário estava sujeito, de prisão preventiva com vigilância eletrónica.

Publicidade, Serviços & Donativos