Tribunal de Aveiro.

O julgamento de seis pessoas (cinco homens e uma mulher) no Tribunal de Aveiro por tráfico de droga (cocaína) terminou, esta sexta-feira, com a aplicação de penas de cadeia que variam entre os seis anos e 10 meses e dois anos e seis meses.

O alegado cabecilha da rede, que teve atividade em Ílhavo, ficou com a pena mais elevada, e que foi agravada pelo facto de ser reincidente (já cumpriu tempo de reclusão também por tráfico, que reiniciou após deixar a cadeia). O coletivo deu como provado que o indivíduo “fazia do tráfico modo de vida”.

A condenação resultou das penas parcelares de seis anos e seis meses por tráfico de droga e um ano por posse de arma proibida (bastão e soqueira).

Já um dos colaboradores mais próximos foi condenado a cinco anos e três meses.

Os arguidos com as penas mais pesadas encontram-se detidos preventivamente à ordem do processo.

A companheira do alegado cabecilha foi condenada numa pena de cinco anos de cadeia, que ficou suspensa, pelo crime de tráfico de droga e absolvida de posse de arma proibida.

Apesar de ilibada pelo companheiro, o coletivo concluiu pelas provas incluídas no processo, nomeadamente escutas telefónicas, que contactava e geria vendas de droga, tendo mesmo assumido a liderança da rede quando o companheiro esteve um período ausente do país.

As penas mais leves (três anos num caso e dois anos e seis meses em duas situações) foram para arguidos considerados “traficantes consumidores”.

No final da leitura do acórdão, a Juíza Presidente alertou a arguida para a eventualidade da suspensão da pena ser revogada no caso de cometer qualquer crime com uma outra “responsabilidade acrescida”, que resulta do facto do casal de traficantes ter três filhos em conjunto.

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