Reverter políticas municipais que promovem uso excessivo do automóvel

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Imagem MUBi - Aveiro.
Comercio 780

O Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas deve constituir-se como uma oportunidade para que o Município de Aveiro alinhe as suas políticas e gestão autárquica com os objectivos europeus de acção climática e as metas para esta década de redução de gases com efeito de estufa.

No que respeita à mobilidade sustentável, deverá urgentemente reverter as políticas municipais que têm promovido e subsidiado o uso excessivo do automóvel particular, e assumir um amplo e firme compromisso por uma mudança de paradigma nas políticas urbanísticas e de mobilidade, priorizando as deslocações a pé e em bicicleta, o transporte público e os sistemas de mobilidade partilhada, em detrimento da utilização do automóvel individual.

A MUBi lamenta que a Câmara Municipal de Aveiro, mais uma vez, tenha optado por uma abordagem desactualizada e ultrapassada de planeamento, iniciando o processo de consulta pública do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC) após o Plano estar concluído! Os processos de planeamento devem garantir transparência e participação desde as fases iniciais, assegurando soluções co-construídas com as comunidades durante todas as etapas.

O sector dos transportes passou em 2019 a ser o sector com maior peso nas emissões em Portugal, e os transportes rodoviários são responsáveis por 95.4% das emissões do sector. De acordo com os Censos de 2011, para 70% dos residentes no município de Aveiro, o carro era o principal modo de transporte nas deslocações casa-trabalho ou casa-escola.

A União Europeia e os Estados Membros adoptaram a meta de redução de emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% até 2030. Os centros urbanos são responsáveis por mais de 70% das emissões a nível global. Os compromissos e metas climáticas para esta década colocam, por isso, uma enorme exigência às áreas urbanas.

É hoje em dia consensual que a mudança de motorização nos veículos automóveis individuais é largamente insuficiente para dar resposta às metas e compromissos de redução de emissões na presente década. Reduzir as emissões do sector da mobilidade e transportes requer uma gama abrangente de políticas públicas que conduzam a uma significativa redução do número de automóveis em circulação e da sua utilização.

A bicicleta é o modo de transporte energeticamente mais eficiente e, a seguir ao caminhar, o que menos emissões produz. Os ciclistas produzem menos 84% de emissões de CO2 relacionadas com a mobilidade do que os não ciclistas, e que quem muda do carro para a bicicleta reduz as suas emissões em 3,2 kg de CO2 por dia. A transferência do carro para a bicicleta contribui dez vezes mais para a redução de emissões que a electrificação da motorização automóvel, para além de proporcionar muitos outros co-benefícios associados, nomeadamente ao nível da saúde pública e qualidade do espaço urbano.

A Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável (ENMAC) 2020-2030 determinou a meta de que até 2030 pelo menos uma em cada dez deslocações nas cidades portuguesas seja feita em bicicleta. Para cumprir esta meta, Aveiro terá de criar as condições para que, desde já e ao longo de toda a presente década, cada ano perto de mil aveirenses troquem o uso do carro pela bicicleta. Seria inaceitável que Aveiro, com condições naturais extremamente favoráveis ao uso da bicicleta, dimensão territorial muito propícia e uma forte herança cultural associada a este meio de transporte, fosse incapaz de cumprir este objectivo nacional.

A par de outros factores, a qualidade de vida nas cidades e municípios pode ser medida pela quantidade e diversidade de espaços verdes e pela qualidade de permanência e uso dos espaços públicos. A pandemia veio mais uma vez demonstrar a importância do espaço público como local de actividade física, fruição e relaxamento, e o valor que a proximidade às funções sociais essenciais tem para a resiliência das comunidades.

Recomendações:

O PMAAC deverá preconizar a elaboração e implementação de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, seguindo os princípios de priorização dos modos activos e colectivos de deslocação para a redução da dependência do automóvel. Deverá, também, apoiar a elaboração de planos de mobilidade por parte de empresas, escolas e outros polos de deslocação, começando pelo exemplo da Câmara Municipal.

O PMAAC deverá, igualmente, preconizar a revisão dos planos municipais de ordenamento do território, incluindo o Plano Director Municipal, com o propósito de estarem alinhados com os objectivos de acção climática e de redução de emissões. Estes deverão, também, contribuir para reduzir as desigualdades territoriais e sociais através de políticas para ampliar o acesso a actividades, serviços e oportunidades por parte de todas as gerações e classes sociais de forma segura, atraente e sustentável – promovendo a integração dos sistemas de transporte e políticas de mobilidade com o planeamento de uso do solo e o urbanismo compacto e de proximidade.

Deverá prever um forte investimento no transporte público e conter medidas de apoio à implementação de soluções que promovam a sua complementaridade com os modos activos.

O PMMAC deverá integrar medidas de desincentivo ao uso do automóvel, como políticas de gestão e tarifação do estacionamento, medidas de dissuasão e limitação do tráfego motorizado nos centros urbanos, áreas residenciais e envolventes de escolas e Zonas de Emissões Reduzidas. Deverá, também, incluir a disseminação de medidas físicas e de gestão de acalmia do tráfego motorizado e a generalização do limite máximo de velocidade de 30 km/h.

Deverá, ainda, conter medidas de apoio à implementação de soluções que promovam a complementaridade dos modos activos com a rede de transporte público.

É fundamental o PMAAC integrar, também, soft-measures de promoção e incentivo da mobilidade activa e sustentável. As soft-measures são fundamentais para facilitar a implementação de outras medidas e aumentar a sua eficácia e, também, para a mudança da cultura da mobilidade.

A MUBi recomenda, ainda, que o PMAAC estabeleça metas globais e sectoriais de redução das emissões, a 5 e a 10 anos, assim como metas de quotas modais, também a 5 e a 10 anos. Ambas deverão estar alinhadas com os compromissos internacionais e objetivos e planos estratégicos nacionais existentes e em desenvolvimento. O PMAAC deverá, também, propôr o ano de neutralidade climática no município de Aveiro.

Cada medida deverá ter definida a equipa responsável pela sua liderança/coordenação e previstos os recursos humanos a serem alocados.

O PMAAC deverá conter um plano detalhado de monitorização e avaliação permanente da implementação das medidas, indicadores e dos resultados alcançados, um plano de comunicação e um plano de participação pública estruturada, com acompanhamento das suas diversas etapas.

Por fim, a MUBi manifestou à Câmara o seu interesse e disponibilidade em integrar o Conselho Local de Acompanhamento do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas.

* Secção Local de Aveiro | facebook.com/mubiaveiro

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