Tribunal de Aveiro.

Uma antiga empregada doméstica, de 30 anos, que confessou parcialmente o furto de objetos de valor de uma ex-patroa, foi condenada pelo Tribunal de Aveiro, esta segunda-feira, a quatro anos de prisão, pena que fica suspensa na sua execução por um período de cinco anos, com a condição da arguida pagar 10 mil euros.

Um relojoeiro, que era acusado de receptação das peças, foi absolvido por não se ter provado, nomeadamente que adquira por cerca de 200 euros um relógio de ouro com diamantes sabendo que teria proveniência ilícita. Por não existirem provas do alegado negócio, o empresário viu-lhe ser aplicado o princípio de que subsistindo dúvidas, o tribunal não deve condenar. Em tribunal, negou a acusação.

Sobre o valor a pagar pela arguida, atualmente operária fabril, a juíza presidente considerou que tem condição financeira para suportar o valor de 167 euros mensais durante os cinco anos para garantir a suspensão da pena.

O coletivo deu provimento, ainda, ao pedido de indemnização reclamado pela ofendida pelos objetos furtados.

A arguida não apresentou justificação para o furto, para além de um impulso quando se deparou com os artigos durante a limpeza da habitação, tese que o tribunal não valorizou.

Artigo relacionado

Antiga empregada de limpeza confessa furto de peças no valor de milhares de euros em Ovar

Siga o canal NotíciasdeAveiro.pt no WhatsApp.

Publicidade e donativos

Está a ler um artigo sem acesso pago. Pode ajudar o jornal online NotíciasdeAveiro.pt. Siga o link para fazer um donativo. Pode, também, usar transferência bancária, bem como ativar rapidamente campanhas promocionais (mais informações aqui).