Prisão efetiva para assaltantes de tabaco

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Apreensão de tabaco furtado.

O Tribunal de Aveiro condenou hoje um casal a penas de quatro anos e um ano e quatro meses, ambas efetivas, por assaltos.

O arguido, de 38 anos, o único acusado que esteve presente no julgamento, confessou os factos que lhe estavam imputados.

A juíza presidente levou em conta “a postura de colaboração” com a justiça, embora notando que “havia abundante prova” no processo.

O homem foi condenado nas penas parcelares de três anos e quatro meses por um furto qualificado, um ano e meio por outro furto qualificado e a mais 16 meses por dois crimes de condução sem carta.

Após o acórdão, permaneceu em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado.

Já a arguida, de 27 anos, que era companheira do indivíduo à data dos factos, foi condenada pelo único furto qualificado que lhe estava imputado. Apesar de notificada, não compareceu nem foi possível localizar em tempo útil, tendo sido julgada na sua ausência.

Os assaltantes foram surpreendidos no início de julho do ano passado, em flagrante, por militares da GNR numa loja de conveniência de uma gasolineira em Albergaria-A-Velha.

A patrulha chegou ao local pouco depois do alerta de ativação de alarme.

Na viatura quer utilizavam, estavam 356 maços de tabaco de diversas marcas, 31 isqueiros, 14 guias de plástico suporte tabaco e duas embalagens de mortalhas, entre outros artigos.

O homem tem antecedentes por furtos no distrito do Porto.

O Tribunal de Aveiro ordenou a restituição ao proprietário da viatura apreendida à ordem dos processo, que tinha sido furtada para usar nos assaltos.

Comercio 780