Penas efetivas para dois homens por roubo a residência em Vagos

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou a penas de prisão, duas das quais efetivas, os quatro homens com idades entre os 22 e os 35 anos que estiveram envolvidos no assalto uma casa em Vagos, onde estava uma mulher e as filhas de 14 meses e três anos.

O acórdão absolveu os arguidos do crime de sequestro, por motivos juridicos.

As penas fixadas foram de três anos e três meses (suspensa, com obrigação de pagar um quarto da compensação), três anos e seis meses (suspensa, com pagamento de compensação) e quatro anos (2). As penas mai pesadas são efetivas, atendendo aos antecedentes criminais. Um dos arguidos gozava à data de pena suspensa.

Os acusados terão de pagar solidariamente uma indemnização de 1800 euros.

O roubo aconteceu na manhã do dia 11 de janeiro de 2018, cerca das 7:00. Depois de baterem à porta para atrair a dona, forçaram a entrada, aparecendo de cara tapada e a exigir dinheiro.

Os indivíduos, um dos quais não compareceu no julgamento, obrigaram a vítima a ficar no quarto de dormir onde estavam as filhas e após revistarem a casa apropriaram-se de bens (um tablet e um telemóvel) a valores (cerca de 300 euros).

O tom agresssivo e ameaçador do grupo, aparentando estado de embriaguez, foi dado como provado pelo tribunal, considerando que a mulher teve medo e temeu pela sua vida e das suas filhas.

Em tribunal, os arguidos que prestaram declarações disseram que tinham estado a consumir álcool e foram à casa em busca de droga, por sugestão de um amigo, e não para roubar.

O grupo seria detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro poucos dias após o assalto.

Dois deles ficaram em prisão preventiva e os outros obrigados a apresentações periódicas no posto policial da área de residência.

Comercio 780