Oliveira do Bairro: Empresa ‘fantasma’ serviu para desviar subsídio do IAPMEI

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Departamento de Investigação e Ação Penal, Aveiro.
Comercio 780

O Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca de Aveiro deduziu acusação contra quatro pessoas imputando-lhes crimes de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção, branqueamento de capitais e de insolvência dolosa, informa a Procuradoria Distrital do Porto.

Está em causa o desvio de apoios públicos destinados a investimentos empresariais para proveito próprio.

Os arguidos terão obtido uma vantagem no valor de 2.645.280 euros através do desvio de subsídios destinados a uma empresa de betão que teve sede em Oliveira do Bairro, verba que a acusação pública pretende ver declarada perdida a favor do Estado.

O MP acusa também a sociedade em causa, de que os indivíduos eram os legais representantes, pela prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção e um crime de branqueamento de capitais.

De acordo com a investigação, entre os anos de 2011 a 2013, os arguidos, agindo enquanto representantes legais de um grupo de empresas do ramo de fabricação de artefactos em betão, sedeadas no município de Oliveira do Bairro, “formularam o desígnio de obterem para si e para as suas sociedades benefício económico, através de candidaturas a programas de apoio financeiro do IAPMEI”.

A sociedade arguida, que terá sido constituída apenas com o propósito de se candidatar e receber os incentivos, acabou declarada insolvente em 2013. Os credores, entre os quais o IAPMEI, não receberam qualquer pagamento.

Esquema de facturação triangular

» O esquema de facturação triangular envolveu, segundo a investigação, a sociedade arguida, sociedades sedeadas no estrangeiro e outras empresas relacionadas com os quatro arguidos. De acordo com o MP, a primeira veio a receber do IAPMEI um valor de cerca de 2.6 milhões de euros, que não foi aplicado no desenvolvimento do projecto industrial com o qual se comprometera;

» A acusação sustenta que os incentivos pagos à sociedade arguida circularam entre as contas bancárias das sociedades envolvidas, acabando recebidas pelas sociedades controladas pelos arguidos. Estas, por sua vez, fizeram chegar pelo menos 1.1 milhão de euros a um deles;

» Os arguidos obtiveram uma vantagem no valor de 2.645.280 euros que MP pediu que seja declarada perdida a favor do Estado.

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