Mulher obrigada a indemnizar vítima de roubo por esticão para evitar pena de cadeia efetiva

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Tribunal de Aveiro.

Uma empregada de limpeza de 46 anos ficou obrigada pelo Tribunal de Aveiro a pagar 1200 euros para evitar cumprir dois anos de cadeia por roubo.

A arguida viu a pena suspensa com a condição de indemnizar a vítima, uma mulher a quem roubou, na cidade de Aveiro, por esticão, um fio em ouro e uma medalha.

A ofendida resistiu e foi agredida, tendo necessitado de assistência hospitalar. Por isso, a agora condenada terá de arcar, também, com as despesas em causa (mais de 130 euros).

A arguida, que beneficiou de não ter antecedentes criminais, negou os factos ocorridos há dois anos durante o julgamento.

O tribunal condenou o companheiro da mulher, que tem um longo cadastro e atualmente detido a cumprir pena de cadeia à ordem de outros processos, por recetação e cumplicidade, uma vez que penhorou os artigos roubados. De resto, confessou tais factos no julgamento, rejeitando, contudo, ter participado no roubo, do qual acabou por ser absolvido por falta de provas.

O homem foi condenado, também, pelo furto qualificado ocorrido num camião, de onde levou dinheiro e telemóveis (causando um prejuízo global de 640 euros). Tem agora para cumprir mais uma pena de três anos e quatro meses de cadeia.

O fio e a medalha em ouro, que estão apreendidos, vão ser agora devolvidos à lesada.

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