Mulher condenada a 13 anos e três meses de prisão por matar filho recém-nascido

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Tribunal de Aveiro.

A mulher de 34 anos residente na Mealhada que lançou no lixo um recém-nascido foi condenada, esta tarde, pelo Tribunal de Aveiro, a 13 anos e três meses de prisão, em cúmulo jurídico. “Com exceção de algumas nuances”, o coletivo de juízes deu “o essencial o teor da acusação como demonstrado”, concluindo que a arguida quis matar o filho.

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A arguida estava acusada dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, tendo-lhe sido aplicadas, respetivamente, as penas parcelares de 13 anos e de nove meses de prisão.

No julgamento, a mulher reafirmou desconhecer que estava grávida até à altura do parto. Familiares, amigos ou ao mesmo o namorado, que não foi o pai da criança, também não estavam a par.

A defesa alegou que a arguida é inimputável, mas tal foi contrariado pelo relatório pericial a que o coletivo de juízes entendeu “conferir força”, concluindo que a arguida “estava plenamente dotada de condições para se autodeterminar”, tendo, por isso, consciência dos atos cometidos. Depois do parto, que ocorreu sem assistência, a mulher embrulhou o recém-nascido em sacos de plástico, que despejou num caixote do lixo. O bebé sobreviveu ainda, pelo menos, quatro horas. “A morte era o resultado desejado”, sublinhou o juiz presidente.

A mulher foi assistida no hospital onde deu entrada com uma hemorragia geral resultante do parto, apresentando-se “consciente e orientada”, pese embora o estado emocional alterado.

À saída do tribunal, o advogado de defesa anunciou que irá, ainda, aprofundar a leitura do acórdão, mas deu como muito provável a apresentação de recurso para instância superior, mantendo que as circunstâncias foram diferentes da interpretação feita pelos juízes e deveria enquadrar-se no crime de infanticídio, que prevê uma pena até cinco anos. Enquanto a decisão não transitar em julgado, a arguida continuará sujeita à medida de doação de prisão domiciliária, que lhe foi aplicada após um período em prisão preventiva.

Discurso direto

“A defesa não está satisfeita com a decisão, quer na qualificação quer na medida da pena. Apresentar recurso será quase inevitável. A defesa apresentou a versão da arguida, que é no sentido muito diferente. O relatório pericial acabou por ser fundamental. Na nossa opinião, defendemos sempre que as circunstâncias deste crime eram diferentes, justificariam uma condenação em sentido diferente” – Carlos Santos Silva, advogado de defesa (áudio abaixo com declarações completas).

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