
Defesa do empresário da Murtosa acusado do homicídio de mulher desaparecida quando estava grávida diz não haver sequer provas de assassínio. Início do julgamento agendado para esta segunda-feira de manhã, ‘à porta fechada’.
Por Joaquim Gomes
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A defesa de Fernando Valente, o único acusado do assassínio da grávida desaparecida da Murtosa desde há um ano e meio, cujo julgamento começará esta segunda-feira, de manhã, com um Tribunal de Júri, em Aveiro, considera não haver no processo sequer provas de ter havido homicídio, muito menos ter sido aquele empresário da Murtosa o seu autor.
Aquando do recurso de Fernando Valente, face à sua prisão domiciliária, num dos seus apartamentos, em Vila Nova de Gaia, a defesa do empresário murtoseiro pretendia a libertação do acusado de matar Mónica Silva, de 33 anos, grávida de sete meses de gestação, tendo recorrido da medida de coação, ao Tribunal da Relação do Porto, que por unanimidade indeferiu o recurso.
Nesse mesmo recurso, a defesa de Fernando Valente considera que na sua perspetiva, não há indícios da autoria do crime de homicídio e de aborto agravado, por parte daquele economista e empresário, divorciado, afirmando apenas que quanto ao desaparecimento de Mónica Silva, “desconhece-se o seu destino desde que abandonou o lar”.
“Acresce ainda que e salvo o devido respeito, inexistem nos autos quaisquer indícios que o arguido tenha telefonado a Mónica Silva e no decurso dessa chamada lhe tenha solicitado para vir ao seu encontro no dia 3 de outubro de 2023”, sustenta ainda a defesa de Fernando Valente, salientando que o arguido “não realizou qualquer telefonema no dia 3 de outubro 2023, pelas 21:07, para Mónica Silva, nem se encontrava nas imediações da habitação da mesma Mónica, como o mesmo já descreveu”.
Localizações celulares em causa
A defesa de Fernando Valente também questiona as localizações celulares que segundo a Polícia Judiciária de Aveiro, colocam Mónica Silva no apartamento do empresário murtoseiro na noite de 3 para 4 de outubro de 2023, quando a grávida desapareceu da Murtosa há já mais um ano e meio, afirmando aos dois filhos que “iria tomar um café”, pelo que demoraria “uma horinha”.
“As localizações celulares das chamadas realizadas e recebidas por Mónica Silva colocam-na, supostamente, na localidade da Torreira na noite de 3 de outubro de 2023, todavia, tal não significa que a mesma estivesse no apartamento sito à Avenida de Hintze Ribeiro, como se inferiu na decisão judicial”, que aplicou a prisão domiciliária para Fernando Manuel Tavares Valente.
“Encontrando-se na área de abrangência da antena de telecomunicações Torreira LTE não só diversas habitações, que não são propriedade do arguido [Fernando Valente] ou dos seus pais [Manuel Valente e Rosa Cruz], como também bares, cafés, parque de campismo e diversos estabelecimentos comerciais”.
Homicídio qualificado, profanação de cadáver, aborto agravado e detenção de moeda falsa
Mónica Silva está desaparecida desde a noite de 3 outubro de 2023, estando o economista e empresário Fernando Valente, de 37 anos, divorciado, acusado de homicídio qualificado, profanação de cadáver, aborto agravado e detenção de moeda falsa.
Fernando Valente, natural do Bunheiro, na Murtosa, está em prisão domiciliária com pulseira eletrónica no seu apartamento, em Gaia, determinou a juíza que irá presidir ao julgamento, com três juízes e oito jurados (quatro titulares e quatro suplentes).
Mónica Silva, de 33 anos, grávida com sete meses de gestação, desapareceu de casa, na Murtosa, com as ecografias da gravidez, na noite de 3 de outubro de 2023, alegadamente para se encontrar Fernando Valente, um empresário com o qual de relacionava.
Fernando Valente é ainda acusado de um crime de acesso ilegítimo (suspeito de aceder ao telemóvel da vítima) e de um crime de aquisição de moeda fala, para circulação, com notas falsas, de 50 e de 20 euros, titulando, ao todo, cerca de sete mil euros.
Apesar de todos os esforços, a Polícia Judiciária de Aveiro, que investigou o caso, nunca encontrou o cadáver de Mónica Silva, nem vestígios da vítima, mas apresenta no processo diversa provas indiretas que, segundo a PJ, incriminam Fernando Valente.
Arguido continuará em prisão domiciliária
“Por se entender que se mantêm inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação e por se revelar adequada às exigências cautelares que o caso requer decidiu-se manter o arguido sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação a que se encontra sujeito”, com pulseira eletrónica, decidiu já a mais recente juíza-presidente do Tribunal de Júri.
A juíza-presidente do julgamento do caso do homicídio de Mónica Silva decidiu que o julgamento decorrerá o julgamento à porta fechada, sem público e sem jornalistas.
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Fernando Manuel Tavares Valente, de 37 anos, divorciado, economista e empresário, era apontado como o pai da criança em condições para nascer, segundo Mónica Silva afirmou aos familiares, mas Fernando Valente já negou, ainda antes de ser preso.
Além de desmentir a paternidade do nascituro, Fernando Valente desmentiu qualquer envolvimento no homicídio daquela que ficou conhecida como a grávida da Murtosa, de que é acusado, dizendo nada ter a ver sequer com o desaparecimento da vítima.
O Ministério Público acusa Fernando Valente de ter assassinado Mónica Silva, sabendo da iminência do nascimento do bebé, tendo alegadamente premeditado o crime para tirar a vida a ambos, mãe e feto, atraindo a amante à emboscada, segundo o MP.
A suposta emboscada passaria por Fernando Valente pedir a Mónica Silva para ver as ecografias obstétricas e ido à Murtosa buscar a vítima, levando-o para um apartamento, na Torreira, onde a teria assassinado, segundo o MP, só que o arguido negou.
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- Os filhos de Mónica (12 e 15 anos) peticionaram o pagamento de Fernando Valente 720 mil euros, a título de indemnização cível;
- O pais de Fernando Valente foram arrolados como testemunhas, pela defesa do filho;
- A juíza presidente do coletivo determinou a exclusão de publicidade do julgamento por entender que vão ser expostos pormenores da vida íntima de Mónica Silva e de terceiros, tendo sido anunciado que serão emitidos comunicados quando o tribunal assim o entender.
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