Dia Nacional do Dador de Sangue ?

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Dádiva de sangue, ADASCA.
Comercio 780

Que dia é esse? O Dia Nacional do Dador de Sangue (DNDS) é celebrado a 27 de Março, tendo sido instituído oficialmente através da Resolução do Conselho Ministros n.o 40/86, tinha por objectivo reconhecer a importância da contribuição desinteressada dos Dadores de Sangue para o tratamento de doentes.

Por Joaquim M. C. Carlos *

A institucionalização do DNDS devia constituir, a expressão oficial desse reconhecimento e servir para evidenciar, junto da população em geral, o valor social e humano da dádiva de sangue, estimulando a sua prática como imprescindível.

Contudo, a realidade que vivenciamos é bem diferente, na medida em que não existem incentivos à dádiva e os dadores por sua vez sentem-se desrespeitados pelo ministério da saúde. O foco está nos Centros de Saúde.

Este dia é comemorado num ambiente de total hipocrisia, desunião, de desconforto entre associações por contágio da existência de duas estruturas federativas (qual deus na terra) que já deviam ter desaparecido para dar lugar uma só. Interesses mesquinhos falam mais alto.

Estamos perante a vaidade das vaidades… Tenho afirmado ao longo destes anos, que os dadores não são respeitados no SNS, onde são vistos como interesseiros e dispensáveis.

Com uma mão tiram-nos o sangue, com a outra sacam-nos o dinheiro, obrigando por vezes a pagar o que não devia. Não pode continuar a ser assim, tendo em conta que os dadores não dão prejuízo ao IPST nem ao ministério da saúde, bem pelo contrário, a prova disso é que o IPST é credor de milhões de euros.

A quebra de dádivas deve-se à prática de certos actos administrativos, não por outras razões como se faz crer através de declarações públicas, que as consideramos infelizes.

Alguém sacode as responsabilidades que devia assumir. “O sangue é um bem imprescindível e insubstituível, cuja obtenção depende exclusivamente da dádiva voluntária e benévola”. Se é tão imprescindível porque os dadores continuam a ser vistos como descartáveis? Porque devem pagar para ser solidários? No decorrer desta pandemia, nem uma palavra se ouviu a seu respeito no decorrer de tantas conferencias de imprensa.

Muitos foram tratados como fontes de contagio ou agentes de transmissão de viroses. Mais: “O valor que esta dádiva representa para a comunidade e o mérito dos dadores, que dedicada e persistentemente ao longo de toda a uma vida contribuem de forma desinteressada e altruísta com um bem indispensável à vida daqueles que dele carecem, devem ser mais fortemente sublinhados”.

De boas intenções e discursos bonitos está o inferno a transbordar. Estamos perante afirmações que já pouco ou nada nos dizem.

“Justifica-se, pois, que estes actos de inequívoco relevo e solidariedade social sejam reconhecidos ao mais alto nível da hierarquia do Ministério da Saúde”. É caso para dizer: palavras levas o vento.

Vejamos: O cartão de dador continua a ser um problema. Ninguém faz nada para alterar a situação. Porque não existe equipamento informático para ler o Cartão Nacional de Dador de Sangue nos Centros de Saúde?

A situação agrava-se quando no Despacho no. 6961/2004 (2a. Série), no parágrafo 4 diz: “É considerado documento idóneo e bastante, análogo ao previsto no no. 5 do Decreto-Lei nº. 173/2003 de 1 de Agosto, o Cartão Nacional de Dador de Sangue, instituído pelo Ministério da Saúde versus Instituto Português do Sangue, pela Portaria nº. 790/2001 de 23 de Julho para fazer prova das situações aqui previstas”. Perante um documento tão idóneo, porque continua a ser
necessária a declaração para a isenção das taxas moderadoras?

No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.os 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, explicitam que os Dadores de Sangue podem apenas (?!) beneficiar da isenção do pagamento dos valores das taxas moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efectuado mais de 30 dádivas na vida (designado por dador benemérito) ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efectuado 10 ou mais dádivas válidas (*).

As declarações comprovativas das condições anteriormente referidas são emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPSangue, IP.

Aqui está a razão que me motiva a dizer que, com uma mão tiram-nos o sangue, com a outra sacam-nos o dinheiro. Isto revela uma falta de sensibilidade social pela causa da dádiva de sangue, que além surrealista e arrepiante, é injusta.O descontentamento e número de queixas que nos são transmitidas pelos dadores associados da ADASCA é preocupante, muitos declaram mesmo que se sentem enganados e vão deixar de comparecer.

Se a hipocrisia dos discursos proferidos no DNDS se transformassem em mais um imposto, os seus autores seriam mais prudentes nas afirmações. A escassez de sangue não deve ser imputada aos dadores ou às associações, deve sim ser atribuída a quem destruiu todo um trabalho que demorou anos a erguer.

Temos memória do que aconteceu no reinado do senhor Paulo Macedo. É melhor é ficar por aqui, porque nós é que somos os maus da fita, os malandros, assim nos pintam junto das famílias dos doentes.

*Circular Normativa No 8/2012, de 19 Janeiro da Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS).

* Presidente da Direcção da Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro (ADASCA). Publicado originalmente no boletim informativo de março.

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