Covid-19: Apoios sociais e fiscais prolongados até ao final do ano em Ílhavo

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Jardim Henriqueta Maia, Ílhavo.

A Câmara de Ílhavo decidiu prolongar os apoios sociais e fiscais a munícipes e comerciantes atribuídos como forma de minimizar os prejuízos da pandemia do Covid-19 “até ao final do ano”.

As “incertezas quanto à evolução do surto” e “os impactos que tem provocado na economia e nas famílias” continuam, assim, a merecer “uma especial atenção” por parte da edilidade.

Constata-se que “a dinâmica social e económica” local “tem sido bastante condicionada, tendência que se deverá agravar dado se perspetivar que a crise se prolongue no tempo.”

Assim, “de forma a contribuir para a preservação do tecido social e comercial como salvaguarda da atividade económica e da proteção do emprego”, a Câmara decidiu prolongar, até ao final de 2020, as medidas de apoio que implementou e disponibilizou no início de abril.

Medidas

» Manter o reforço das verbas do Fundo Municipal de Apoio às Famílias, permitindo apoiar um vasto leque de despesas suportadas pelos agregados (rendas e prestações da casa, atribuição de equipamentos para pessoas deficientes ou dependentes, apoio no pagamento da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos ou ainda apoio no âmbito da Ação Social Escolar);

» Em relação às Instituições de Solidariedade Social (IPSS) e Bombeiros Voluntários, cumprida a primeira fase, será mantida a disponibilidade da autarquia para a atribuição de subsídios pontuais que permitam às Instituições fazerem face às despesas acrescidas e excecionais no âmbito da Covid-19;

» No que respeita às atividades comerciais, não serão cobradas as rendas, taxas ou outras receitas equivalentes nos espaços municipais: mercados e respetivas lojas, quiosques e outras unidades, sendo ainda reduzido, em 1/3, o valor da renda mensal do Parque de Campismo da Praia da Barra;

» Em relação aos espaços públicos, a autarquia não irá cobrar as rendas e taxas respetivas em relação a publicidade, toldos, expositores e esplanadas;

» Não serão cobradas as taxas relativas à ocupação do domínio hídrico pelos apoios e equipamentos de praia do Município, excluindo a cobrança do Fundo Ambiental e ao Fundo Azul;

» Por último, a Câmara manterá a redução do pagamento da faturação para um prazo médio inferior a 30 dias, auxiliando, deste modo e na atual conjuntura, a tesouraria eventualmente mais débil das empresas fornecedoras do Município.

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