Confirmado despedimento legal de ex-encarregado da Moveaveiro por desvio de dinheiro

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O Tribunal da Relação do Porto manteve a absolvição da Câmara de Aveiro no processo colocado por um ex-funcionário da empresa municipal Moveaveiro despedido devido a apropriação de receitas de bilhetes das transportes fluviais.

As verbas em causa atingiram pouco mais de cinco mil euros, tendo os factos ocorrido no verão de 2016.

O antigo encarregado geral operacional, que procedia à recolha dos pagamentos feitos aos cobradores, impugnou, no Tribunal do Trabalho, o despedimento.

Invocou, para além da prescrição do processo disciplinar, a sua inocência, pois “sempre entregou na tesouraria a totalidade dos montantes recebidos dos marinheiros cobradores” e não podia ser responsabilizado por possíveis falhas na transcrição para a contabilidade ou mesmo no arquivamento dos comprovativos de entrega.

Analisado o recurso, a Relação acabaria por manter a decisão da primeira instância, confirmando a licitude do despedimento.

O ex-funcionário foi alvo, também, de uma queixa crime por desvio das quantias resultantes da venda de bilhetes.

Em dezembro de 2016, o presidente da Câmara de Aveiro, Ribau Esteves, dava conta da participação ao Ministério Público (MP) por indícios de desvio de verbas, na ordem dos “milhares de euros” cobradas pelos transportes fluviais.

O alegado desfalque tinha sido detetado na fase de liquidação da empresa municipal Moveaveiro e transferência da operação para a concessionária.

Um caso classificado pelo presidente da Câmara como “muito grave”, existindo indícios que o desvio de quantias dos bilhetes cobrados possa ter ocorrido em várias ocasiões.