Camping de S. Jacinto: Tribunal não vê “prejuízo grave” para justificar fecho a 7 de dezembro

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Parque de campismo municipal de S. Jacinto (foto da Câmara de Aveiro).
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Os argumentos da Câmara de Aveiro invocados na resolução fundamentada para ‘travar’ as pretensões da providência cautelar interposta por grupo de campistas pondo em causa a decisão camarária de rescindir unilateralmente o protocolo com a Junta de Freguesia local para gerir o parque de campismo municipal, e decretar o imediato encerramento para obras de requalificação, foram parcialmente indeferidos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF).

Ainda assim, a juíza que tem o processo entende que a autarquia pode assumir a gestão do parque, determinar o seu encerramento e, consequentemente, retirada dos seus utentes (impedindo a continuação da sua utilização pelo público), não atendendo, desta forma, o incidente deduzido pelos contestatários.

No entanto, o despacho pôs em causa a fixação dos procedimentos e cronograma, vertidos na deliberação de 4 de novembro passando, concluindo mesmo pela sua “ineficácia na parte em que é fixado um prazo máximo para retirada dos materiais dos utilizadores” (a Câmara agendou para 7 de dezembro o fecho “definitivamente” do camping).

Entende a juíza que “nenhuma das razões que constam da resolução fundamentada consubstanciam um prejuízo grave para o interesse público que justifique a fixação de um período máximo para a retirada de todos os materiais dos campistas, antes de ser proferida decisão no presente processo cautelar”, que tem natureza urgente.

A Câmara invocou “risco e perigosidade”, mas o tribunal considera que tal só sucederia no caso de manutenção do parque em funcionamento, e não em relação à permanência de materiais dos campistas naquele local, após ser determinado o seu encerramento. Além disso, não foi justificado o prazo dado e não qualquer outro.

A juíza agendou para esta sexta-feira, 2 de dezembro, a realização de diligências de prova e inquirições de testemunhas das duas partes, que entende serem necessárias para a boa causa da decisão.

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