Autor de assalto a apartamento em Ílhavo condenado a 3 anos e 9 meses de cadeia efetiva

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal de Aveiro condenou, esta terça-feira, um homem a três anos e nove meses de cadeia, em cúmulo jurídico, a cumprir, por furto qualificado e condução sem carta.

O indivíduo atualmente preso à ordem de outro processo confessou o assalto a um apartamento, por escalamento, que lhe estava imputado, e de onde levou diversos artigos informáticos, telemóveis, relógios, sapatilhas, botões de punho, assim como pequenos eletrodomésticos.

Tudo junto seria de valor não inferior a 3500 euros, como a juíza presidente notou, embora afastando os 6 mil euros alegados pelos proprietários, que o autor do furto também negou, garantindo não ter subtraído alguns dos objetos referidos na lista entregue pelos lesados às autoridades.

O homem já sofreu numerosas condenações, mantendo contactos regulares com o sistema judicial desde 1998, muitos deles, também, por furto qualificados, atividade que está relacionada com a dependência de drogas duras durante aquele período. A condenação anterior ao processo agora julgado é do ano passado.

Dupla acusada de roubo em Aveiro com pena suspensa

Ainda esta terça-feira, o Tribunal de Aveiro condenou dois indivíduos, a penas de dois anos e três meses e três anos por roubo ocorrido na via pública, na cidade de Aveiro.

A dupla usou de força física para agredir e intimidar os ofendidos de forma a se apoderarem de objetos (cigarro eletrónico) e dinheiro (15 euros).

Os indivíduos já têm antecedentes por furto e tráfico. Um deles também por roubo, ofensas à integridade física e condução sem carta. À data dos factos agora julgados, gozava pena suspensa.

Em julgamento, não prestaram declarações mas foram reconhecidos por testemunhas, permitindo ao tribunal dar como provado o envolvimento nos dois crimes de roubo imputados.

Atendendo ao tempo que já decorreu sobre os factos, que remontam a 2015, e tratando-se de pessoas com inserção laboral e familiar, o tribunal entendeu suspender as penas, embora com regime de prova, atendendo à falta de arrependimento e propensão criminal dos indivíduos.

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