Julgado de Paz (arquivo).

O que são os meios alternativos de resolução de litígios?

Sofia Garrido, Advogada.

Num cenário de sobrecarga dos tribunais e processos judiciais morosos, cresce em Portugal o recurso à arbitragem e à mediação de conflitos como meios alternativos de resolução de litígios (MARL). Estas formas extrajudiciais de resolução de conflitos oferecem soluções eficazes, céleres e menos burocráticas. Aliás, da nossa experiência enquanto Advogados, é que estas alternativas, quando corretamente utilizadas, podem permitir um contencioso mais ágil.

Arbitragem

Como funciona e que vantagens?

A arbitragem permite que as partes entreguem a decisão de um litígio a um árbitro ou tribunal arbitral, ou seja, fora dos tribunais “comuns”. A sentença arbitral tem valor legal equivalente a uma sentença judicial, com força executiva. A arbitragem pode ser ad hoc ou institucional, ou seja, organizada diretamente pelas partes e pelo árbitro, sem a intervenção de uma instituição ou, diversamente, promovida por centros de arbitragem reconhecidos, que são instituições especializadas.

Entre os benefícios destacam-se a celeridade processual, a confidencialidade e a especialização técnica dos árbitros. Os custos podem variar, sendo mais adequados a litígios de maior valor ou complexidade.

Mediação

O que é, em que casos se aplica e quais as vantagens?

Já a mediação é um processo voluntário e confidencial, conduzido por um mediador imparcial que auxilia as partes na construção de uma solução negociada. A mediação de conflitos é amplamente utilizada em áreas como o direito da família, direito do trabalho e relações laborais, direito do consumo e conflitos empresariais, promovendo o diálogo e evitando a escalada do conflito.

É uma opção acessível, eficaz e centrada na cooperação entre as partes.

Então, e os Julgados de Paz?

Por sua vez, os Julgados de Paz são tribunais que procuram oferecer uma alternativa menos formal aos tribunais “comuns” e com custos processuais mais reduzidos.

Assim, as competências dos Julgados de Paz são limitadas, por um lado, ao valor (litígios até determinado valor nos termos da lei), e, por outro, à complexidade (menor) do assunto, como questões de direito do consumo, direito da família, conflitos de contratos, pequenas dívidas e cobranças e outras matérias civis. Os Julgados de Paz não têm, por exemplo, competência para questões penais (crime), o que se mantém na jurisdição exclusiva dos tribunais judiciais.

Os Julgados de Paz funcionam, num primeiro momento, com uma tentativa de acordo; e, frustrado este, o processo avança para julgamento, o qual prevê sessões mais informais, sem a rigidez dos tribunais tradicionais, sendo proferida, a final, sentença que, embora não tenha a formalidade de um tribunal “comum”, tem igualmente efeito legal.

Entre as vantagens dos Julgados de Paz, podemos destacar o acesso simplificado à justiça, a rapidez e os custos processuais mais reduzidos.

Conclusão:

Aqui chegados, tanto a arbitragem como a mediação são alternativas viáveis à via judicial, oferecendo vantagens como rapidez, economia e flexibilidade. Por sua vez, os Julgados de Paz, sendo igualmente uma estrutura de tribunal, apresentam-se também como uma alternativa menos formal e morosa aos tribunais “comuns”.

Isto dito, valerá a pena analisar e ponderar informadamente consoante o caso concreto, pois a análise da adequação destes meio é determinante, já que, em alguns casos, eles podem não ter competência para conhecer das matérias em discussão ou podem não ser, em determinados contextos, as soluções que melhor defendem os interesses visados.

* Advogada da CBA Legal Advisors.

Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Ele é por natureza genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.