Tribunal de Aveiro.

A Procuradora do MP considerou que devem ser dados como “provados todos os factos” e o arguido condenado pelos crimes imputados de homicídio qualificado, aborto e profanação de cadáver, bem como posse de notas falsas, acreditando que o Tribunal de Júri poderá ficar com a “convicção segura” que deverá aplicar a pena máxima de 25 anos.

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Já o advogado de defesa desvalorizou as alegadas provas que, no seu entendimento, não podem ser usadas para condenar Fernando Valente.

“O MP pretende demonstrar a morte e autoria da morte com presunção da limpeza, presunção da paternidade, presunção da presença de Mónica, presunção que é era o Mercedes de Fernando Valente, presunção que comprou cartão SIM. Quer convencer que o homicídio ocorreu não com base em prova direta, mas meras presunções. Não restará outra solução senão absolver”, afirmou André Fontes.

“Não sei absolutamente nada sobre o que se passou com a Mónica, nem lhe fiz absolutamente nada”, declarou na derradeira declaração Fernando Valente antes da Juíza Presidente anunciar o agendamento da leitura do acórdão para dia 8 de julho, a partir das 10:00.

Ler resumo em PDF das alegações ou através do LiveBlog em https://www.24liveblog.com/live/3820243769208422635

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