Critptomoeda.

Na região de Aveiro, a tecnologia faz parte do dia a dia. A universidade forma todos os anos centenas de engenheiros e eventos como a Aveiro Techweek enchem salas de jovens a programar. Não admira que as criptomoedas apareçam cada vez mais nas conversas sobre poupança. Antes de comprar a primeira moeda, porém, convém saber três coisas: quanto se paga de imposto, que plataformas podem operar legalmente e o que o Fisco passa a saber a partir de 2026.

O interesse existe, mas com prudência. Segundo o barómetro de hábitos de investimento da Universidade Católica e do Doutor Finanças, publicado em setembro de 2025, 10% dos portugueses dizem já ter investido em criptomoedas. Só 4% apontam as criptomoedas como o produto onde mais aplicam dinheiro, e apenas 1% investe exclusivamente em cripto. Para a maioria, é uma fatia pequena da carteira. E é bom que assim seja.

Impostos: a regra dos 365 dias

Até 2022, as mais-valias com criptomoedas não pagavam imposto em Portugal. O Orçamento do Estado para 2023 mudou as regras, e é esse regime que continua a valer em 2026.

Se vender criptoativos que detém há menos de 365 dias, o ganho entra na categoria G do IRS e paga uma taxa autónoma de 28%. Em alternativa, pode optar pelo englobamento: o ganho soma-se aos restantes rendimentos e paga às taxas progressivas do IRS. Para quem tem rendimentos mais baixos, esta opção pode sair mais barata, por isso vale a pena simular as duas hipóteses na declaração.

Se a venda acontecer depois de 365 dias, o ganho fica excluído de tributação, como prevê o n.º 19 do artigo 10.º do Código do IRS. Há um pormenor que muitos esquecem: as perdas também ficam excluídas. Uma moeda vendida com prejuízo depois de um ano não serve para abater outros ganhos.

Um exemplo. Comprou criptomoedas por 5.000 euros e vendeu por 8.000. O ganho é de 3.000 euros. Se passaram menos de 365 dias, paga 840 euros de IRS. Se passou um ano ou mais, paga zero.

A diferença face às ações é grande. Nas ações e nos ETF, as mais-valias pagam, em regra, os mesmos 28%, independentemente do tempo de detenção. Na cripto, a paciência tem recompensa fiscal.

Duas notas. Para moedas compradas antes de 2023, conta a data real de aquisição. E os NFT ficam de fora do conceito de criptoativo para efeitos de IRS.

O IRS não é o único imposto. As comissões cobradas pelas plataformas pagam Imposto do Selo de 4%, e quem suporta o custo é o cliente: uma comissão de 10 euros passa a custar 10,40. As doações também pagam. A transmissão gratuita de criptoativos está sujeita a Imposto do Selo de 10%, por exemplo quando os ativos estão depositados numa entidade com sede ou estabelecimento em Portugal.

Operação

Imposto

Na declaração

Venda com menos de 365 dias 28% ou englobamento Anexo G, Quadro 18A
Venda com 365 dias ou mais Isenta Declarar na mesma
Troca de cripto por cripto Sem imposto no momento Conta na venda futura
Comissões das plataformas Imposto do Selo, 4% Cobrado na operação
Doação de criptoativos Imposto do Selo, 10% Paga quem recebe

Declarar, mesmo quando não se paga

Ter criptomoedas na carteira, sem vender, não obriga a preencher campos extra na declaração. A obrigação nasce com uma venda ou uma remuneração. As vendas isentas também têm de aparecer: não pagar imposto não é o mesmo que não declarar.

Para contar prazos, a Autoridade Tributária usa o método FIFO: as primeiras moedas compradas são as primeiras a sair. Quem compra aos poucos deve guardar a data e o valor de cada compra. Na falta de outros documentos, o Fisco aceita capturas de ecrã das operações, mas um registo organizado poupa muitas dores de cabeça em abril. Em caso de dúvida, um contabilista certificado ou o serviço de finanças da sua área podem ajudar.

Trocar uma cripto por outra não é vender (para o Fisco)

É uma das regras menos conhecidas e mais úteis. O n.º 20 do artigo 10.º diz que, quando uma criptomoeda detida há menos de um ano é trocada por outra, não há imposto nesse momento. A moeda recebida herda o valor de aquisição da moeda entregue. O imposto só aparece quando converte para euros.

Em outubro de 2025, a Autoridade Tributária foi mais longe numa informação vinculativa (processo 28969). Um contribuinte detinha uma criptomoeda há mais de um ano. Como não havia par direto com o euro, trocou-a primeiro por USDC, uma stablecoin, e vendeu-a logo a seguir. O Fisco considerou que a isenção se mantinha e tratou a passagem pela stablecoin como uma conversão técnica.

Na prática, isto dá margem para ajustar a carteira sem pagar imposto a cada movimento. Para isso, faz falta uma forma confiável de trocar criptomoedas online: rápida, com taxas claras antes de confirmar a operação e com um histórico que possa guardar. A data e o valor da compra original continuam a contar quando, um dia, vender por euros.

Há exceções antiabuso nos n.ºs 21 e 22 do mesmo artigo. Se a contraparte estiver num território com regime fiscal claramente mais favorável, ou sem acordo de troca de informações fiscais com Portugal, a isenção pode cair. Vale a pena saber onde está registado o serviço que usa.

MiCA: o que mudou a 1 de julho

O regulamento europeu MiCA tem execução nacional através da Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro. A supervisão é repartida: o Banco de Portugal autoriza os prestadores de serviços de criptoativos, com intervenção da CMVM, e supervisiona as stablecoins.

O período de transição terminou a 1 de julho de 2026. Desde então, só podem prestar serviços de criptoativos na União Europeia as entidades autorizadas ao abrigo do MiCA. Em Portugal, operar sem autorização é contraordenação muito grave.

Antes de abrir conta numa plataforma, confirme se está autorizada. A lei obriga o Banco de Portugal e a CMVM a divulgar a lista atualizada de entidades autorizadas e os serviços que cada uma pode prestar. A ESMA, o regulador europeu dos mercados, mantém também um registo público para toda a União.

A lei traz mais duas novidades. As associações de defesa dos detentores de criptoativos registadas na CMVM podem avançar com ações populares em nome dos investidores. E quem dá consultoria sobre criptoativos tem de provar conhecimentos adequados.

Uma ressalva importante: regulação não transforma criptomoedas em depósitos. Não há fundo de garantia que devolva o dinheiro se uma plataforma falhar ou se perder o acesso à carteira.

O Fisco passa a ver tudo

A diretiva europeia DAC8 foi transposta por uma lei publicada em junho de 2026. As plataformas de criptoativos passam a reportar à Autoridade Tributária as operações dos clientes. O primeiro reporte, relativo a 2026, tem de ser entregue até 31 de maio de 2027, e os dados podem ser partilhados com outras administrações fiscais europeias.

Para o investidor, não nasce uma obrigação nova. Mas fica muito mais fácil ao Fisco detetar declarações que não batem certo. Quem começa agora deve declarar tudo desde o primeiro ano.

Como escolher onde investir

Em outubro de 2025, as três autoridades europeias de supervisão (EBA, ESMA e EIOPA) voltaram a avisar os consumidores. Os criptoativos são arriscados, e a proteção legal pode ser limitada, consoante o ativo, o serviço e o prestador. Entre os riscos estão variações extremas de preço, informação enganosa, fraude, manipulação de mercado e ataques informáticos.

Nem tudo é igual, ainda assim. Há projetos com anos de história e uso real, e há moedas que vivem de promessas. Uma análise publicada no Brasil sobre as criptomoedas que mais se destacam em 2026 ajuda a separar uns dos outros: olha para a bitcoin, a ethereum, a solana, a polkadot e o XRP pela utilidade e pelos riscos de cada um, mais do que pelo preço.

A regra de ouro mantém-se: investir apenas o que pode perder. Como mostra o barómetro da Católica, para a maioria dos portugueses a cripto é complemento, não base da poupança.

Sinais de burla

Em setembro de 2026, a CMVM alertou para o aumento das burlas com falsos investimentos. Os burlões usam linguagem cuidada, apresentam-se como especialistas e criam uma relação de confiança com conversas e demonstrações. Muitas vezes tentam afastar a vítima de quem a possa avisar.

A inteligência artificial agravou o problema. Circulam vídeos e notícias falsas com figuras conhecidas e até com a imagem da própria CMVM. O regulador lembra que nunca contacta investidores pelo WhatsApp. Perante um contacto suspeito, não abra anexos nem clique em links, e procure os canais de apoio ao investidor no site oficial da CMVM.

A Polícia Judiciária resume o essencial: neste mercado, rentabilidade garantida e imediata não existe.

Perguntas frequentes

Tenho de declarar criptomoedas se não vendi?
Não. Ter moedas em carteira não obriga a preencher campos extra. A obrigação surge quando vende ou recebe uma remuneração.

Trocar bitcoin por ethereum paga imposto?
Não no momento da troca. A ethereum recebida herda o valor de aquisição da bitcoin, e o imposto conta quando converter para euros.

Como sei se uma plataforma está autorizada?
Consulte as listas do Banco de Portugal e da CMVM ou o registo da ESMA. Se a plataforma não aparecer, não deve prestar serviços de criptoativos na União Europeia.

Vendi com lucro depois de um ano. Pago alguma coisa?
De IRS, não. Mas a venda tem de constar da declaração, e as comissões pagaram Imposto do Selo de 4%.

O Notícias de Aveiro tem canais próprios para informação não jornalística como é o caso deste artigo »» ler estatuto editorial.

Siga o canal NotíciasdeAveiro.pt no WhatsApp.

Adicionar Notícias de Aveiro às suas fontes preferidas no Google.

Montra Online NotíciasdeAveiro.pt

Consulte as oportunidades (artigos e serviços).

Publicidade e donativos

Está a ler um artigo sem acesso pago. Pode ajudar o jornal online NotíciasdeAveiro.pt. Siga o link para fazer um donativo . Pode, também, usar transferência bancária, bem como ativar rapidamente campanhas promocionais ( mais informações aqui ).