
Na região de Aveiro, a tecnologia faz parte do dia a dia. A universidade forma todos os anos centenas de engenheiros e eventos como a Aveiro Techweek enchem salas de jovens a programar. Não admira que as criptomoedas apareçam cada vez mais nas conversas sobre poupança. Antes de comprar a primeira moeda, porém, convém saber três coisas: quanto se paga de imposto, que plataformas podem operar legalmente e o que o Fisco passa a saber a partir de 2026.
O interesse existe, mas com prudência. Segundo o barómetro de hábitos de investimento da Universidade Católica e do Doutor Finanças, publicado em setembro de 2025, 10% dos portugueses dizem já ter investido em criptomoedas. Só 4% apontam as criptomoedas como o produto onde mais aplicam dinheiro, e apenas 1% investe exclusivamente em cripto. Para a maioria, é uma fatia pequena da carteira. E é bom que assim seja.
Impostos: a regra dos 365 dias
Até 2022, as mais-valias com criptomoedas não pagavam imposto em Portugal. O Orçamento do Estado para 2023 mudou as regras, e é esse regime que continua a valer em 2026.
Se vender criptoativos que detém há menos de 365 dias, o ganho entra na categoria G do IRS e paga uma taxa autónoma de 28%. Em alternativa, pode optar pelo englobamento: o ganho soma-se aos restantes rendimentos e paga às taxas progressivas do IRS. Para quem tem rendimentos mais baixos, esta opção pode sair mais barata, por isso vale a pena simular as duas hipóteses na declaração.
Se a venda acontecer depois de 365 dias, o ganho fica excluído de tributação, como prevê o n.º 19 do artigo 10.º do Código do IRS. Há um pormenor que muitos esquecem: as perdas também ficam excluídas. Uma moeda vendida com prejuízo depois de um ano não serve para abater outros ganhos.
Um exemplo. Comprou criptomoedas por 5.000 euros e vendeu por 8.000. O ganho é de 3.000 euros. Se passaram menos de 365 dias, paga 840 euros de IRS. Se passou um ano ou mais, paga zero.
A diferença face às ações é grande. Nas ações e nos ETF, as mais-valias pagam, em regra, os mesmos 28%, independentemente do tempo de detenção. Na cripto, a paciência tem recompensa fiscal.
Duas notas. Para moedas compradas antes de 2023, conta a data real de aquisição. E os NFT ficam de fora do conceito de criptoativo para efeitos de IRS.
O IRS não é o único imposto. As comissões cobradas pelas plataformas pagam Imposto do Selo de 4%, e quem suporta o custo é o cliente: uma comissão de 10 euros passa a custar 10,40. As doações também pagam. A transmissão gratuita de criptoativos está sujeita a Imposto do Selo de 10%, por exemplo quando os ativos estão depositados numa entidade com sede ou estabelecimento em Portugal.
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Operação |
Imposto |
Na declaração |
| Venda com menos de 365 dias | 28% ou englobamento | Anexo G, Quadro 18A |
| Venda com 365 dias ou mais | Isenta | Declarar na mesma |
| Troca de cripto por cripto | Sem imposto no momento | Conta na venda futura |
| Comissões das plataformas | Imposto do Selo, 4% | Cobrado na operação |
| Doação de criptoativos | Imposto do Selo, 10% | Paga quem recebe |
Declarar, mesmo quando não se paga
Ter criptomoedas na carteira, sem vender, não obriga a preencher campos extra na declaração. A obrigação nasce com uma venda ou uma remuneração. As vendas isentas também têm de aparecer: não pagar imposto não é o mesmo que não declarar.
Para contar prazos, a Autoridade Tributária usa o método FIFO: as primeiras moedas compradas são as primeiras a sair. Quem compra aos poucos deve guardar a data e o valor de cada compra. Na falta de outros documentos, o Fisco aceita capturas de ecrã das operações, mas um registo organizado poupa muitas dores de cabeça em abril. Em caso de dúvida, um contabilista certificado ou o serviço de finanças da sua área podem ajudar.
Trocar uma cripto por outra não é vender (para o Fisco)
É uma das regras menos conhecidas e mais úteis. O n.º 20 do artigo 10.º diz que, quando uma criptomoeda detida há menos de um ano é trocada por outra, não há imposto nesse momento. A moeda recebida herda o valor de aquisição da moeda entregue. O imposto só aparece quando converte para euros.
Em outubro de 2025, a Autoridade Tributária foi mais longe numa informação vinculativa (processo 28969). Um contribuinte detinha uma criptomoeda há mais de um ano. Como não havia par direto com o euro, trocou-a primeiro por USDC, uma stablecoin, e vendeu-a logo a seguir. O Fisco considerou que a isenção se mantinha e tratou a passagem pela stablecoin como uma conversão técnica.
Na prática, isto dá margem para ajustar a carteira sem pagar imposto a cada movimento. Para isso, faz falta uma forma confiável de trocar criptomoedas online: rápida, com taxas claras antes de confirmar a operação e com um histórico que possa guardar. A data e o valor da compra original continuam a contar quando, um dia, vender por euros.
Há exceções antiabuso nos n.ºs 21 e 22 do mesmo artigo. Se a contraparte estiver num território com regime fiscal claramente mais favorável, ou sem acordo de troca de informações fiscais com Portugal, a isenção pode cair. Vale a pena saber onde está registado o serviço que usa.
MiCA: o que mudou a 1 de julho
O regulamento europeu MiCA tem execução nacional através da Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro. A supervisão é repartida: o Banco de Portugal autoriza os prestadores de serviços de criptoativos, com intervenção da CMVM, e supervisiona as stablecoins.
O período de transição terminou a 1 de julho de 2026. Desde então, só podem prestar serviços de criptoativos na União Europeia as entidades autorizadas ao abrigo do MiCA. Em Portugal, operar sem autorização é contraordenação muito grave.
Antes de abrir conta numa plataforma, confirme se está autorizada. A lei obriga o Banco de Portugal e a CMVM a divulgar a lista atualizada de entidades autorizadas e os serviços que cada uma pode prestar. A ESMA, o regulador europeu dos mercados, mantém também um registo público para toda a União.
A lei traz mais duas novidades. As associações de defesa dos detentores de criptoativos registadas na CMVM podem avançar com ações populares em nome dos investidores. E quem dá consultoria sobre criptoativos tem de provar conhecimentos adequados.
Uma ressalva importante: regulação não transforma criptomoedas em depósitos. Não há fundo de garantia que devolva o dinheiro se uma plataforma falhar ou se perder o acesso à carteira.
O Fisco passa a ver tudo
A diretiva europeia DAC8 foi transposta por uma lei publicada em junho de 2026. As plataformas de criptoativos passam a reportar à Autoridade Tributária as operações dos clientes. O primeiro reporte, relativo a 2026, tem de ser entregue até 31 de maio de 2027, e os dados podem ser partilhados com outras administrações fiscais europeias.
Para o investidor, não nasce uma obrigação nova. Mas fica muito mais fácil ao Fisco detetar declarações que não batem certo. Quem começa agora deve declarar tudo desde o primeiro ano.
Como escolher onde investir
Em outubro de 2025, as três autoridades europeias de supervisão (EBA, ESMA e EIOPA) voltaram a avisar os consumidores. Os criptoativos são arriscados, e a proteção legal pode ser limitada, consoante o ativo, o serviço e o prestador. Entre os riscos estão variações extremas de preço, informação enganosa, fraude, manipulação de mercado e ataques informáticos.
Nem tudo é igual, ainda assim. Há projetos com anos de história e uso real, e há moedas que vivem de promessas. Uma análise publicada no Brasil sobre as criptomoedas que mais se destacam em 2026 ajuda a separar uns dos outros: olha para a bitcoin, a ethereum, a solana, a polkadot e o XRP pela utilidade e pelos riscos de cada um, mais do que pelo preço.
A regra de ouro mantém-se: investir apenas o que pode perder. Como mostra o barómetro da Católica, para a maioria dos portugueses a cripto é complemento, não base da poupança.
Sinais de burla
Em setembro de 2026, a CMVM alertou para o aumento das burlas com falsos investimentos. Os burlões usam linguagem cuidada, apresentam-se como especialistas e criam uma relação de confiança com conversas e demonstrações. Muitas vezes tentam afastar a vítima de quem a possa avisar.
A inteligência artificial agravou o problema. Circulam vídeos e notícias falsas com figuras conhecidas e até com a imagem da própria CMVM. O regulador lembra que nunca contacta investidores pelo WhatsApp. Perante um contacto suspeito, não abra anexos nem clique em links, e procure os canais de apoio ao investidor no site oficial da CMVM.
A Polícia Judiciária resume o essencial: neste mercado, rentabilidade garantida e imediata não existe.
Perguntas frequentes
Tenho de declarar criptomoedas se não vendi?
Não. Ter moedas em carteira não obriga a preencher campos extra. A obrigação surge quando vende ou recebe uma remuneração.
Trocar bitcoin por ethereum paga imposto?
Não no momento da troca. A ethereum recebida herda o valor de aquisição da bitcoin, e o imposto conta quando converter para euros.
Como sei se uma plataforma está autorizada?
Consulte as listas do Banco de Portugal e da CMVM ou o registo da ESMA. Se a plataforma não aparecer, não deve prestar serviços de criptoativos na União Europeia.
Vendi com lucro depois de um ano. Pago alguma coisa?
De IRS, não. Mas a venda tem de constar da declaração, e as comissões pagaram Imposto do Selo de 4%.
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