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A internacionalização do setor agroalimentar português continua a crescer. Vinhos, azeites, frutas, produtos hortícolas, carnes, conservas e muitos outros produtos produzidos a nível nacional chegam diariamente a novos mercados, contribuindo para afirmar a qualidade e a reputação da produção nacional.

Por Luís Caixinhas *

Neste contexto, o Acordo UE-Mercosul poderá reforçar as exportações do setor agroalimentar português. O acordo entre a União Europeia e os países do Mercosul, designadamente, a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, pretende facilitar as trocas comerciais, através da redução de tarifas e de outros obstáculos ao comércio. Para as empresas portuguesas, poderá representar novas oportunidades de acesso a mercados, maior competitividade e uma proteção reforçada de produtos de qualidade e indicações geográficas.

No entanto, quando uma empresa decide exportar, existe uma questão que continua frequentemente esquecida: a marca encontra-se registada nos mercados de destino?

Muitas empresas investem na produção, certificação, logística, promoção e distribuição internacional, mas descuram a proteção de um dos seus ativos mais valiosos, a marca.

Uma marca registada em Portugal produz efeitos apenas em território nacional. Da mesma forma, uma marca da União Europeia protege exclusivamente nos seus 27 Estados-Membros. Deste modo, se uma empresa pretender comercializar os seus produtos no Reino Unido, Estados Unidos, Brasil, Japão, Canadá, China ou noutros mercados, deverá analisar a necessidade de registar a marca nas jurisdições desses mercados.

Existe uma marca internacional?

A resposta é simples: não.

O denominado pedido internacional de registo de marca, que pode ser requerido diretamente junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO), ao abrigo do Sistema de Madrid, não cria uma marca automaticamente protegida em todo o mundo.

Ao contrário da Marca da União Europeia, que produz efeitos automáticos nos 27 Estados-Membros, o pedido internacional de registo de marca, apenas produz efeitos nos países expressamente designados pelo requerente.

Trata-se de um procedimento internacional que permite, através de um único pedido, requerer a proteção em vários países ou organizações que integram o Sistema de Madrid, sendo o requerente quem decide os mercados onde pretende proteger a sua marca.

Atualmente, o Sistema de Madrid integra 116 membros, abrangendo 132 países e representando mais de 80% do comércio mundial. Por esse motivo, constitui o principal mecanismo internacional de proteção de marcas para as empresas exportadoras.

Quais as principais vantagens?

Sempre que a estratégia de internacionalização envolve vários mercados, o Sistema de Madrid apresenta vantagens significativas.

Entre elas destacam-se as seguintes:

– apresentação de um único pedido;
– utilização de uma única língua;
– pagamento centralizado das taxas oficiais (em francos suíços);
– gestão administrativa simplificada;
– renovação centralizada do registo;
-possibilidade de registar a marca, posteriormente, e a qualquer altura, em outros novos mercados através de designações subsequentes.

Proteger a marca é proteger o investimento

Para uma empresa agrícola ou agroalimentar, a internacionalização representa um investimento significativo em produção, inovação, certificações, logística e promoção.

A marca identifica a origem dos produtos, transmite confiança aos consumidores e constitui um dos principais fatores de diferenciação nos mercados internacionais.

Exportar sem proteger a marca significa correr o risco de perder um dos ativos mais valiosos da empresa precisamente nos mercados onde pretende crescer.

Por isso, a proteção da marca deve ser encarada como parte integrante da estratégia de internacionalização e não como uma mera formalidade administrativa.

Num mercado cada vez mais global, registar uma marca deixou de ser apenas uma questão jurídica. É uma decisão estratégica que acompanha o crescimento das empresas e reforça a competitividade dos produtos portugueses nos mercados internacionais.

* Engenheiro de Patentes na Inventa. Continuar para ler artigo do site Agroportal completo.

 

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