
A Assembleia Municipal de Ílhavo aprovou, por maioria, com a abstenção do Movimento Unir Para Fazer, a versão final do Regulamento Municipal da oficina móvel ‘Ílhavo Cuida.
Um “serviço municipal gratuito que tem como objetivo primordial assegurar o bem-estar, o conforto e a segurança no domicílio dos munícipes, através da execução de pequenas intervenções de manutenção residencial e da prestação de um serviço de transporte adaptado às necessidades da comunidade”.
A edilidade ilhavense espera, desta forma, “promover uma maior autonomia e qualidade de vida aos cidadãos mais vulneráveis e mais necessitados, nomeadamente à população sénior.”
Podem beneficiar dos serviços da oficina móvel os cidadãos residentes no município que se encontrem a receber apoios da Segurança Socias, pensões sociais de invalidez ou de velhice, bem como munícipes beneficiários do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Ílhavo.
A prestação de serviços é gratuita no que respeita à mão de obra e deslocação. O município suporta ainda os materiais necessários às intervenções até ao limite anual de 100€, sendo da responsabilidade do beneficiário o pagamento de qualquer custo que exceda os 100€.
- O projeto municipal “Ílhavo Cuida”, realiza pequenas intervenções técnicas e de manutenção, como, por exemplo, serviços de eletricidade, serviços de canalização, reparação e ajustes de portas, janelas, estores e fechaduras, montagem de mobiliário leve, instalação e configuração básica de equipamentos tecnológicos de apoio (telemóveis ou tablets para contacto com familiares), ou, ainda, a preparação de habitação para o regresso de internamento hospitalar, com pequenas adaptações e instalação de apoios de segurança. Cada beneficiário pode usufruir até 2 reparações domésticas por ano;
- É ainda assegurado transporte solidário dentro do município, destinado a consultas ou tratamentos nos centros de saúde e farmácias, a serviços públicos (Segurança Social, Finanças, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia) ou a equipamentos sociais, IPSS ou centros de convívio. O transporte é sujeito a marcação prévia, mediante disponibilidade e avaliação social. Em casos urgentes devidamente justificados, o serviço poderá ser acionado de forma imediata, desde que haja disponibilidade dos serviços. Cada beneficiário pode usufruir até 4 transportes solidários por ano.
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