
A polémica em torno das mega centrais solares previstas para a Beira Baixa expõe uma contradição cada vez mais difícil de justificar no discurso da Agência Portuguesa do Ambiente. A mesma agência que impõe condicionamentos quase impossíveis a pequenos projetos habitacionais revela uma surpreendente flexibilidade perante empreendimentos industriais de enorme escala, mesmo quando os pareceres técnicos alertam para impactes ambientais “significativos a muito significativos”, alguns deles irreversíveis.
Por Diogo Fernandes Sousa *
A decisão da APA de permitir a reformulação dos projetos da CSF da Beira e da CSF de Sophia, em vez de os rejeitar liminarmente, não se trata de mera oposição ideológica às energias renováveis. O problema é saber até que ponto o combate às alterações climáticas pode justificar a destruição de ecossistemas, habitats protegidos e paisagens que demoraram séculos a formar-se.
Os pareceres das Comissões de Avaliação são particularmente graves porque resultam de uma análise técnica multidisciplinar envolvendo especialistas da APA, ICNF, LNEG, FEUP, Instituto Superior de Agronomia e outras entidades públicas. E esses especialistas foram claros. Falam em destruição de montados de sobro e azinho, fragmentação de ecossistemas, afetação de espécies ameaçadas de avifauna e incompatibilidade com os usos existentes do território. Mais importante é a classificação de vários destes impactes como permanentes e irreversíveis.
Perante isto, a questão torna-se inevitável: se os danos são irresolúveis, o que resta exatamente para “reformular” em seis meses?
É aqui que surge a sensação de incoerência institucional. Um particular que pretenda construir uma moradia enfrenta frequentemente exigências extremamente rígidas: metros de afastamento, índices de impermeabilização, pareceres sucessivos, restrições paisagísticas ou ambientais que obrigam a alterar profundamente os projetos.
Contudo, quando estão em causa projetos associados à transição energética, o critério parece alterar-se radicalmente. A explicação é simultaneamente jurídica e política. As grandes infraestruturas energéticas beneficiam de um enquadramento legal mais flexível através das Avaliações de Impacte Ambiental, que privilegiam a lógica da mitigação em vez da proibição. Parte-se do princípio de que quase todos os danos podem ser compensados: planta-se vegetação noutro local, ajustam-se corredores ecológicos ou redesenham-se parcelas do projeto.
Mas há uma diferença fundamental entre impactos mitigáveis e impactos estruturalmente irreversíveis. Um montado centenário não se recompõe por decreto administrativo. Um ecossistema fragmentado não regressa ao estado original porque se plantaram árvores jovens a dezenas de quilómetros de distância. E certas espécies ameaçadas não sobrevivem apenas em relatórios de compensação ambiental.
Existe ainda um fator raramente assumido sobre o peso político e económico destes projetos. A pressão europeia para acelerar a descarbonização cria um ambiente em que qualquer oposição a grandes centrais solares corre o risco de ser apresentada como atraso ou resistência ao progresso. As multinacionais do setor possuem capacidade jurídica, técnica e financeira incomparavelmente superior à de qualquer cidadão comum ou movimento local.
O risco, em nome de uma transição energética acelerada, coloca Portugal na tentação de substituir um erro ambiental por outro. A defesa das energias renováveis não pode transformar-se numa licença para desvalorizar o território, ignorar pareceres científicos ou enfraquecer a transparência administrativa.
Se os pareceres técnicos independentes concluem que os impactos são graves e irresolúveis, então a credibilidade do próprio sistema de avaliação ambiental depende da coragem institucional para dizer “não”. Caso contrário, as consultas públicas, os estudos técnicos e as comissões de avaliação arriscam transformar-se apenas em rituais burocráticos destinados a legitimar decisões já politicamente tomadas.
Concluindo, impõe-se uma questão que não pode ser contornada por retórica administrativa nem por enquadramentos técnicos sucessivamente flexibilizados: por que razão um particular, ao pretender construir uma simples moradia, é frequentemente sujeito a um regime normativo rígido, detalhado e pouco permeável a exceções, enquanto grandes projetos de reconhecido impacte ambiental beneficiam de mecanismos de reformulação que persistem mesmo perante pareceres técnicos que qualificam certos danos como irreversíveis?
* Professor do Ensino Básico, Secundário e Superior.
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