Estreito de Ormuz (foto www.abc.net.au).

A atual crise de Ormuz recorda como o atual presidente dos Estados Unidos da América é, contra todas as expectativas e provavelmente também as suas, um dos presidentes que mais tem ajudado a causa ambiental.

Por Francisco Alves Dias *

Este apoio tem decorrido, quer através da imposição de novas taxas alfandegárias que reduziram efetivamente o volume de comércio internacional, quer, como agora, ao obrigar diversos estados no mundo inteiro a racionar e gerir com maior cuidado as suas reservas energéticas. Apenas é lamentável que nunca tenha sido esse o objetivo pretendido por ele.

Porém, e agora mais a sério, o modelo ambiental de redução de atividade económica a nível global, enquanto causa de menores emissões, seja propositado – o que não é – ou mera coincidência, não acompanha, como sabemos, o caminho trilhado em diversas indústrias, da qual a aviação não é exceção. A poluição enquanto externalidade negativa da atividade económica não desaparece, pelo que importa enfrentar a mesma, incorporando a sua resolução na própria atividade económica.

Mais meritório que os devaneios desse senhor, no passado dia seis de novembro de 2025, 21 companhias aéreas – incluindo a Air France, KLM, Lufthansa, easyJet, Vueling, Wizz Air, Ryanair e, faça-se referência, a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. – alcançaram um acordo histórico com a Rede de Cooperação no Domínio da Defesa do Consumidor da UE para reformular a forma como comunicam as suas iniciativas climáticas.

Este acordo surgiu no contexto de uma denúncia coordenada, datada de junho de 2023, por várias autoridades nacionais de defesa do consumidor, alegando que algumas das companhias aéreas citadas violaram os Artigos 5.º, 6.º e 7.º da Diretiva 2005/29/CE tendo incorrido em práticas comerciais desleais ao criarem uma impressão enganosa sobre o verdadeiro impacto ambiental da aviação, mas também atendendo a transposição da Diretiva 2024/825, a qual altera a Diretiva 2005/29/CE e introduz no ordenamento jurídico definições de “alegação ambiental” e “alegação ambiental genérica” (as quais, por economia, não se reproduzirão aqui), e a proposta para uma diretiva relativa a alegações ambientais datada já de 22 de março de 2023.

Neste quadro, o citado acordo marca uma transição do “verde” como aspiração de marketing, para o “verde” como um requisito legal regulamentado. Nos termos do acordo, expressões como “voo verde”, “companhia aérea ecológica”, “clima neutro” ou “voo com zero emissões”, na ausência de provas robustas ou científicas, são consideradas enganosas e, consequentemente, proibidas. Adicionalmente, enquadrar pagamentos opcionais de compensação de carbono como uma forma de “cancelar” ou “neutralizar” as emissões de um voo, induz os passageiros em erro, uma vez que estes pagamentos não impedem as emissões reais do próprio voo.

* Advogado Especializado em Direito Aéreo e Espacial. Continuar para ler artigo completo em Transportes & Negócios.

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