
A insuficiência ou incapacidade de funcionários continuou a condicionar em 2025 o serviço do Ministério Público na Comarca de Aveiro, que tem jurisdição distrital. Processos de crimes fiscais, criminalidade organizada ou grupal e de violência conjugal subiram no ano passado.
Dos 118 funcionários afetos ao MP, 14 estiveram ausente todo o ano ou em grande parte dele por motivo de doença ou gozo de licença parental.
“Este é, sem dúvida, um dos maiores entraves à maior produtividade” assume o relatório anual divulgado recentemente, prevendo que o panorama se possa “agravar em 2026, com mais aposentações e ausências por doença, sem qualquer substituição”.
A Comarca de Aveiro também “não foi exceção à situação de carência de Magistrados com repercussões negativas no normal desenrolar do serviço”. Entre janeiro e agosto contou com 87 e menos 5 de setembro a dezembro.
O número de inquéritos entrados durante o ano de 2025 “sofreu um aumento significativo” (mais 1.215), existindo um total de 26.035 em 2025, “mantendo-se por isso o agravamento da pendência já verificado em 2024” (24.82).
“Foi possível, ainda assim, a recuperação de pendências mais antigas e anteriores a 2022, que se saldou em menos 55,60% de tais inquéritos, passando de 1973 em 31 de dezembro de 2024 para 876 em 31 de dezembro de 2025”, refere o balanço anual.
“Significativo aumento” de entradas de crimes fiscais
Verificou-se no ano de 2025 uma diminuição da criminalidade relacionada com acidentes de trabalho não mortais (de 174 para 24), na cibercriminalidade (de 1869 para 1180) e nos crimes estradais (de 737 para 383).
Do lado oposto, registou-se “um significativo aumento” de entradas de crimes fiscais (de 319 para 520) da criminalidade organizada ou grupal (de 157 para 313) e de violência conjugal ou equipara (de 2194 para 2369). Neste último caso, são “cada vez mais os inquéritos por crimes desta natureza de que são vítimas homens.”
Dentro dos vários fenómenos criminais, destaca-se com maior número de inquéritos instaurados, a violência conjugal ou equiparada, sobretudo contra mulheres (2369), os crimes de burla através da internet (623) e os crimes fiscais (520).
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