
Um homem de 58 anos, residente em Albergaria-A-Velha, foi condenado, esta tarde, no Tribunal de Aveiro, por incêndio florestal negligente a dois anos e seis meses de prisão, pena que ficou suspensa.
O indivíduo, que foi detido em julho de 2025, na freguesia da Branca, beneficiou de uma alteração jurídica dos factos, já que estava-lhe imputado o crime de incêndio florestal agravado.
O coletivo de juízes deu como provado que não teve intenção atear um fogo florestal, mas proceder à limpeza de uma zona de pinhal e mato propriedade de um vizinho, “com amontoado de lixo, que até cobras tinha”.
No entanto, não acautelou devidamente o risco da sua atuação, que foi agravada por se encontrar alcoolizado, regressando a casa sem se aperceber que as chamas alastraram. A intervenção de populares que chamaram os bombeiros limitou os danos a 50 metros quadrados de área ardida.
Apesar de não se provar o crime de incêndio florestal, a juíza presidente referiu que “não apaga a ligeireza da atuação” do acusado, que terá de submeter-se, caso seja assim determinado, a “despiste” de consumos alcóolicos, designadamente em consultas médicas da especialidade.
A favor, o tribunal teve em conta, ainda, a colaboração dada durante o julgamento e a ausência de antecedentes criminais.
O incêndio florestal ocorreu na tarde de 8 de julho de 2025. O ‘modus operandi’ consistiu no recurso a chama direta para dar início ao incêndio em zona com bastante vegetação rasteira e seca, inserida numa mancha florestal de elevada dimensão.
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