
A Câmara de Anadia já tem regimento que “define a organização e o modo de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Anadia (CMSA), como está previsto na lei que estabelece a transferência de competências do Governo, na área da saúde, para as autarquias.
A proposta aprovada pela Assembleia Municipal em setembro do ano passado, depois do executivo deliberar nesse sentido, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República, entrando formalmente em vigor.
O CMSA “é um órgão de natureza consultiva, que permite a articulação de estratégias de intervenção no domínio da política municipal de saúde e exerce as competências previstas”
Tem como função “analisar e acompanhar o funcionamento do sistema de saúde no concelho”, mas também, “propor as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia desse sistema de saúde”.
Poderá, assim, dar contributos “para a definição de uma política de saúde a nível municipal”, bem como emitir pareceres, por exemplo sobre a Estratégia Municipal de Saúde ou “o planeamento” da rede de unidades de cuidados de saúde primários.
O CMSA tem, ainda, possibilidade de “propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença” e “promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas”.
Poderá, igualmente, ser chamado a “recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde” e “analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização”, propondo, em causa de necessidade, “ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.”
- É o presidente da Câmara que preside ao CMSA, incluindo eleitos da Assembleia Municipal e Freguesias, bem como representantes da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, das Instituições Particulares de Solidariedade Social, dos serviços de Segurança Social e das associações da área da saúde, caso existam no concelho;
- A duração do mandato dos membros do CMSA corresponde à duração do mandato da Câmara Municipal, devendo reunir ordinariamente duas vezes ao ano.
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