
O ‘Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Oliveira do Bairro’, que foi aprovado pela Assembleia Municipal em junho passado, entra agora em vigor, já que está publicado hoje em Diário da República.
Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nomeadamente a concessão de isenções e benefícios fiscais.
A Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprovou o regulamento com os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
A atribuição de benefícios implicará “a perda de receitas a favor do incremento da economia local ou regional” com, espera-se. “impacto positivo na vida das empresas e cidadãos”.
Em concreto, está previsto a concessão de benefícios fiscais relacionados com a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), e Derrama.
- Incentivos à reabilitação urbana;
- Incentivos à atividade económica;
- Apoios às famílias;
- Apoio ao associativismo.
+ info em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/933-2025-926483335
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