Tribunal de Aveiro.

Um homem de 55 anos acusado de matar a companheira, de 43 anos, a quem terá dado vinho branco com ácido sulfúrico, foi condenado em 19 anos e nove meses de prisão, esta terça-feira, no Tribunal de Aveiro num processo julgado com intervenção de um Tribunal de Júri.

Terá, ainda, de pagar uma indemnizar a rondar 200 mil euros, a dividir pelos três filhos da falecida.

O arguido residente em Águeda foi absolvido do crime de omissão de auxílio, por razões jurídicas, mantendo-se a aguardar o trânsito em julgado com a medida de coação mais ‘leve’, que é o Termo de Identidade e Residência (informação corrigida após referência errada a prisão domiciliária).

A juíza presidente referiu no início da leitura do acórdão que foi dada como “provado a essencialidade” dos factos que estavam imputados na acusação.

“Foi particularmete pérfido e traiçoeiro, por questões sobretudo patrimoniais, com particular desprezo da vida humana. A favor, não tem antecedentes e está relativamente bem inserido”, referiu a juíza presidente.

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Segundo a acusação, após uma discussão do casal devido a divergências de negócios, o arguido pegou em líquido das baterias de camiões e despejou uma parte numa garrafa com vinho branco, sabendo que a falecida, por ser alcoólica, iria beber, o que aconteceu mesmo, causando-lhe graves queimaduras. Após regressar a casa, deparou-se com a mulher a vomitar sangue, mas ainda esperou três horas até chamar o 112. A alegada vítima faleceu no hospital concelhio em agonia.

“Disse que a Carlita era o amor da sua vida, mas quando ela foi transportada para o hospital, fica para trás a limpar a casa”

“A questão essencial” do caso é se “fez ou não a mistura de vinho com ácido de baterias, que é ácido sulfúrico, e deixou propositadamente” ao dispor de ser ingerida, como notou a juíza presidente.

A motivação foi encontrada no depoimento de uma testemunha segundo a qual a companheira do arguido não concordava com a criação de uma nova empresa, alegadamente para aproveitar fundos europeus que estavam vedados à então atividade que exercia, devido a problemas fiscais, e ameaçou fazer uma denúncia às finanças.

O arguido deixou ‘escapar’ ao falar com um funcionário que preparara a mistura de vinho com líquido das baterias camiões e até comentou: “Quando beber isto até estala”, comentou, sabendo da consequência letal do ácido sulfúrico. E ainda deu a cheirar, para “testar se tinha odor”.

“Há prova que fez a mistura e colocou no frigorífico, onde a falecida tinha acesso”, referiu a juíza presidente.

Depois, a mulher “foi bebendo ao engano, sem sentir forte odor ou algo que chamasse a atenção”. A causa da morte foi determinada pela autópsia, concluindo-se que “nada podia ser feito para salvar esta pessoa, nem a dor foi possível aliviar, porque foi sentida até ao fim.”

“Disse aqui que a Carlita era o amor da sua vida, mas quando ela foi transportada para o hospital, fica para trás a limpar a casa…assumiu isso. Concluimos que foi para que não houvesse vestígios”, acrescentou magistrada, segunda a qual uma suposta alegada tentativa de suicídio da companheira não permite dar força à tese do arguido para quem a mulher atentou contra a sua própria vida.

“Outra intenção não teve senão tirar a vida à sua companheira. Agiu de forma deliberada e conseguiu contra uma pessoa a quem devia atenção, por cinco anos de relação, e de forma insidiosa, traiçoeira, levando ao engano”, disse ainda a juíza presidente.

Discurso direto

“Não ficou patente que o arguido fez todos os esforços para a ajudar. Todas as testemunhas disseram o contrário. Estava muito longe de ser uma relação magnífica, era profundamente disfuncional. Assumiu uma posição de controlo e usava a seu favor a dependência alcoólica da falecida. O tribunal não tem dúvidas que era uma relação pautada por conflitos. Não se podia deixar como provada a acusação” – Juíza presidente.

“Eu estou inocente”

O empresário de Águeda, ligado aos transportes, negou os factos, atribuindo a morte a suicídio. “Disse toda a verdade, eu estou inocente”, foram as palavras finais proferidas pelo arguido após as alegações finais do julgamento. A defesa, que considerou existiram muitas dúvidas, pediu, na altura, a absolvição. O advogada de defesa deverá apresentar recurso.

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