Nave multiusos, Universidade de Aveiro.

O edifício ‘Nave Caixa UA’ “foi construído sem conhecimento formal nem licenciamento por parte da Câmara de Aveiro e de outras entidades competentes, encontrando-se por isso o referido edifício em situação ilegal à luz do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)”.

É o que reafirma o município aveirense, em comunicado, na sequência do desmentido da Universidade de Aveiro, tentando “descredibilizar e desmentir” declarações do presidente Ribau Esteves na Assembleia Municipal.

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A Câmara garante que a sua resposta é suportada em “factos objetivos e documentados, reafirmando o seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito institucional”. E por essa razão “deixa sem resposta acusações despropositadas e incorretas da UA, em nome da preservação de uma boa relação institucional”.

A nota de imprensa informa que dois dias antes da inauguração da ‘Nave Caixa UA’, “prevenindo algum incómodo que pudesse surgir na praça pública”, foi o próprio presidente da Câmara que “avisou o Primeiro-Ministro” da “situação ilegal do referido edifício”. Ribau Esteves compareceu no ato “por respeito e consideração”.

O “tipo de espetáculos” a acolher pelo edifício, “de natureza pública”, obriga a “licenças emitidas pela Câmara” nos termos da Lei e do ‘Regulamento de Publicidade, Ocupação do Espaço Público e do Funcionamento dos Horários do Município de Aveiro’ (‘Licença especial de ruído’, ‘Licença de instalação e funcionamento de recinto improvisado’, ‘Autorização para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras suscetíveis de afetar o trânsito normal’).

O processo arrasta-se há cerca de três anos, tendo sido emitida uma ‘Licença especial de ruído’ (LER) a título excecional aquando do programa de acolhimento de novos alunos em 2024 (INTEGRA+TE). A edilidade avisou na altura que até o processo de licenciamento da NAVE UA ficar “terminado” não voltaria a abrir excepções.

Nesta altura,a Câmara diz que continua “a ajudar a UA a concluir o processo de licenciamento”, aguardando todas as respostas. Neste altura, os pareceres obrigatório de todas as entidades envolvidas já terão sido emitidos e faltará um último passo para submeter o pedido de parecer prévio não vinculativo a deliberação do executivo sobre o processo de legalização da ‘Nave Caixa UA’, “propiciando as condições técnicas e legais para a realização de atividades públicas e que necessitam de LER e de outras licenças e autorizações devidas.”

A edilidade “reafirma que este processo foi devidamente gerido por si, para garantir a legalidade urbanística, a segurança dos utilizadores e a proteção da qualidade de vida dos cidadãos” e “continuará a exercer as suas competências com firmeza, responsabilidade e espírito de cooperação, em nome do interesse público, cuidando de cultivar boas relações institucionais.”

Face à localização da operação urbanística em causa e aos usos previstos, nomeadamente os desportivos e culturais considerou-se a necessidade de serem obtidos pareceres do IPDJ, do IGAC e da APA.
Por outro lado, face à tipologia do edifício, para o risco de incêndio era necessário obter o parecer da ANEPC.
A UA submeteu o pedido de parecer prévio não vinculativo na plataforma da CMA em 06NOV24, sem entregar os pareceres das Entidades e com instrução incompleta. Foram tomadas diligências complementares para recolher esses pareceres e para completar a instrução do processo, sempre em boa cooperação institucional entre a CMA e a UA.
Até este momento foram recebidos pela UA e com conhecimento formal à CMA, pareceres das seguintes entidades:
– IPDJ, ofícios com parecer negativo datados de 05MAR25 e 29MAI25 (ver anexos);
– ANEPC, ofício com parecer positivo recebido pela UA a 24FEV25;
– IGAC, ofício com parecer positivo recebido pela UA a 17FEV25;
– APA, ofício com parecer positivo (data de 2025 não legível).
No dia 11JUL25 a CMA recebeu o terceiro ofício do IPDJ (datado de 27JUN25; ver anexo), com parecer favorável condicionado ao cumprimento da seguinte condição: “Desde que seja garantido o cumprimento das propostas do projetista relativas às acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada, especialmente a instalação de cadeiras elevatórias para acesso aos lugares reservados em ambas as bancadas”.
No seguimento desse ofício, a CMA oficiou a UA a 14JUL25 solicitando que apresente a prova do cumprimento da condição acima citada, de forma a se poder tramitar a finalização do processo” – Resumo de esclarecimento municipal.

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