Tribunal de Aveiro.

Um homem foi condenado no Tribunal de Aveiro. esta segunda-feira de manhã, a cinco anos de prisão, pena que ficou suspensa por igual período, com várias obrigações, por quatro crimes de incêndios florestais ocorridos durante o verão do ano passado em Albergaria-A-Velha e Águeda.

O arguido admitiu os factos durante o julgamento em que viu ser afastado pelo tribunal a eventual inimputabilidade por razões de eventual doença do foro mental.

A suspensão da pena ficou condicionada a acompanhamento clínico para diminuir risco de reincidência, nomeadamente devido a problemas de alcoolismo. Além disso, durante a época de fogos florestais terá de permanecer em prisão domiciliária com pulseira eletrónica, sendo autorizado, apenas, a cumprir a rotina de trabalho.

A favor, além da confissão, foi tido em conta que o homem não tinha antecedentes criminais à data dos factos, bem como a inserção social e laboral.

O tribunal aplicou as penas parcelares de três anos e dois meses por cada um dos crimes imputados na acusação.

Três dos quatro incêndios que lavraram em eucaliptais foram ateados no mesmo dia.

O arguido irá permanecer em prisão domiciliária a aguardar o trânsito em julgado do processo.

A juíza presidente deu como provados “todos os factos”, considerando que, apesar da gravidade dos mesmos, com o devido acompanhamento, será possível evitar a reincidência.

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