
Um homem residente em Ovar foi condenado, esta tarde, no Tribunal de Aveiro, a dois anos e dois meses de prisão, em cúmulo jurídico, pena que ficou suspensa na sua execução, por dois crimes de abuso sexual de menor de que foi vítima uma enteada, à data dos factos, menor de idade.
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O arguido foi condenado pagamento uma indemnização à vítima, sua enteada, de 2 mil euros.
Estavam em causa a exibição de imagens (fotos e vídeos) de conteúdo pornográfico e outros atos sexuais sem contacto físico.
A suspensão da pena ficou condicionada a regime de prova, que assentará plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio, bem como a frequência de um programa para agressores sexuais.
A juíza presidente deu como parcialmente provados os factos, tendo absolvido o indivíduo de três outros crimes de abusos sexuais por falta de provas.
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