Câmara da Mealhada mantém IMI no mínimo e isenta derrama a empresas com VN até 150 mil euros

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Paços de Concelho, Mealhada.

A Câmara da Mealhada decidiu aprovar o ‘pacote fiscal’ para 2022, que mantém a taxa reduzida de IMI e isenta de derrama as empresas cujo volume de negócios (VN) não tenha ultrapassado os 150 mil euros. A participação de IRS foi fixada em 2%, traduzindo um benefício de 3% para os contribuintes.

“Uma grande parte das pequenas e médias empresas situadas no concelho da Mealhada ficará isenta do pagamento de derrama, em 2022, uma vez que foi aprovada a taxa de 0,0% a aplicar a entidades cujo volume de negócios não tenha ultrapassado, em 2021, os 150 mil euros”, refere um comunicado camarário.

Já para as empresas com um volume de negócios de superior a 150 mil euros, o executivo aprovou uma taxa de derrama de 0,75% sobre o lucro tributável.

A proposta de impostos municipais para 2022 segue para aprovação da Assembleia Municipal.

Impostos

IMI – Prédios urbanos com taxa de 0,3%, a mínima estabelecida por lei, com a redução de 20 euros para quem tem um dependente a cargo, de 40 euros para quem tem dois dependentes e de 70 euros para quem tem três dependentes a cargo.

IRS – Participação variável foi fixada em 2%, o que corresponde a uma redução de 60% da receita que seria arrecadada pela Câmara se o valor fosse fixado no máximo permitido por lei, 5%.

Discurso direto

“Queremos dar um sinal de apoio ao tecido empresarial, nomeadamente às empresas mais pequenas e que terão maiores dificuldades, e fazê-lo também no que respeita às famílias, reduzindo um pouco o peso dos impostos no orçamento familiar” – António Jorge Franco, presidente da Câmara da Mealhada.

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Comercio 780