Tribunal de Aveiro.

Um homem de 47 anos foi condenado, esta tarde, no Tribunal de Aveiro, pela autoria de três incêndios florestais em Sever do Vouga a 5 anos e 4 meses de prisão, continuando, por isso, em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado do processo.

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Durante o julgamento, o arguido assumiu que só dois dos fogos foram ateados deliberadamente (um terceiro teria resultado de lançar a beata de cigarro sem ser com a intenção de incendiar) e não negou o consumo excessivo de bebida alcoólica.

A casa do próprio foi uma das que esteve em perigo em ser atingida pelas chamas, não fosse a chegada dos bombeiros.

O tribunal deu como provado que os incêndios imputados foram todos ateados deliberadamente, afastando a versão do arguido.

Os factos julgados ocorreram uma semana depois dos ‘grandes incêndios’ de setembro do ano passado, quando a população ainda “estava em pânico devido à insegurança gerada”, sublinhou a juíza presidente, censurando a “grave conduta”.

A confissão parcial e o arrependimento, bem como a ausência de antecedentes por fogo posto e a boa inserção social, foram tidos em conta a favor do arguido, que foi condenado nas penas parciais por cada crime de 3 anos e 3 meses, 3 anos e 6 meses e 4 anos, de que resultou a pena única de 5 anos e 4 meses.

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