
“Disse toda a verdade, eu estou inocente”, reafirmou o homem que, presumivelmente, provocou a morte da companheira, de 43 anos, em Águeda, fazendo-a consumir ácido sulfúrico. Palavras proferidas a terminar o julgamento por Tribunal de Júri, que decorreu em Aveiro.
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Segundo a acusação, após uma discussão do casal devido a divergências de negócios, o arguido pegou em líquido das baterias de camiões e despejou uma parte numa garrafa com vinho branco, sabendo que a falecida, por ser alcoólica, iria beber, o que aconteceu mesmo, causando-lhe graves queimaduras. No regresso a casa, deparou-se com a mulher a vomitar sangue, mas ainda esperou três horas até chamar o 112. A alegada vítima faleceu no hospital concelhio.
Sem querer “branquear a tragédia ou justificar o que aconteceu”, o advogado de defesa centrou-se durante as alegações finais a “analisar a prova”, concluindo serem insuficientes, pelo que “na dúvida não se pode condenar”.
“Ninguém testemunhou a mulher a beber”, nem se recuperou qualquer garrafa com ácido sulfúrico (passível de queimar no manuseio manual, além de ter forte odor), “tendo-se chegado lá por informações do marido”, referiu, lembrando os “graves problemas de alcoolismo e as tentativas de suicídio” da mulher, o que pode apontar para uma “ingestão acidental”.
“Não é um santo, mas para monstro ou homicida vai uma distância”, afirmou o advogado de defesa, afastando, ainda, o crime de omissão de auxílio, uma vez que foi o arguido que telefonou ao INEM e face à demora do socorro até começou a preparar o seu carro.
“Se não há prova suficiente não se condena, deverá ser absolvido de ambos os crimes”, alegou o defensor.
Antes, a Procurador do Ministério Público concluiu o contrário, não dando credibilidade às declarações do arguido: “É obrigado a dizer a verdade, mas fica claro que fica muito pouca verdade do seu depoimento, nada bate certo”, afirmou.
“Foi homicídio e o responsável é o arguido, essa é a nossa convicção clara. Não se coibiu de usar uma substância que causou uma morte extremamente dolorosa. Depois deixou passar imenso tempo para socorro, pelo que também deve ser condenado por omissão de auxílio”, acrescentou a representante da acusação, para quem “a morte horrível terá de ser refletir-se na medida das penas”.
O coletivo de juízos agendou para 9 de junho a leitura do acórdão.
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