
Um homem de 40 anos foi condenado a 12 anos e nove meses de prisão, em cúmulo jurídico, esta terça-feira à tarde, no Tribunal de Aveiro, por violação reiterada da filha.
O arguido, que já tinha antecedentes por crimes sexuais, manter-se-á em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado do acórdão.
O coletivo de juízes valorou as declarações da presumível vítima, tendo dado como provados 90 dos cerca de três centenas de crimes imputados na acusação pelo Ministério Público.
Além da pena de cadeia, o pai terá de pagar à filha 40 mil euros a título de compensação financeira.
Como pena acessória, ficou ainda proibido de contactar, por qualquer forma, menores durante um período de 12 anos.
Os abusos sexuais ocorreram no seio familiar, tendo sido denunciados pela alegada vítima, atualmente com 15 anos.
A detenção do arguido aconteceu no final do verão passado em Ílhavo através da intervenção da Polícia Judiciária de Aveiro após conhecimento da queixa.
No início do julgamento, o tribunal começou por ouvir declarações do arguido e da esposa. Após ficar a conhecer a pena aplicada, o agora condenado emocionou-se e não calou o seu desagrado com o tribunal e com a própria filha.
Ao atingir os 14 anos, aproveitando condições mais propícias à denúncia, a rapariga comunicou à mãe a ocorrência “reiterada dos atos criminosos” que eram “praticados na habitação”.
Segundo a PJ, o detido “apresenta antecedentes que apontam para um comportamento sexual compulsivo por menores do sexo feminino”.
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