Relatório a aguardar contraditório dos membros do executivo e da Assembleia Municipal abona pouco em favor da execução do plano de saneamento financeiro (PSF) entre 2008 e 2010.
O município de Aveiro tem muitas explicações para dar ao Tribunal de Contas (TC). Aquando da autorização do empréstimo de 58 milhões de euros, a maioria PSD-CDS tinha assumido várias medidas para equilibrar a tesouraria municipal.
O TC censura a ausência de procedimentos de acompanhamento e controlo, o que serviria para prevenir atempadamente eventuais desvios.
Os auditores notam que a Câmara apenas cumpriu no tocante à redução do número de colaboradores, menos 107, encargos com trabalho extraordinário, ajudas de custo e despesas com comunicações.
As medidas de maior expressão financeira, como a alienação de património não indispensável, a concessão do estádio, a criação do fundo de investimento imobiliário (através da conversão de operações e leasing e de lease back) e a restruturação das empresas municipais ficaram por concretizar no primeiro triénio.
Outras metas anuais também não passaram do papel, nomeadamente a alienação de habitação social, a redução de custos como electricidade e seguros, a criação da central de compras ou a definição de critérios objectivos de apoio e contratos-programa.
Tais incumprimentos constituem violação da lei, passível, assim, de eventual responsabilidade financeira sancionatória (multas), dos eleitos locais, sejam membros do executivo ou da Assembleia Municipal.
Informação escassa
O TC deu visto a 17 de Novembro de 2008 ao empréstimo de saneamento financeiro de 58 milhões de euros.
Até ao final de 2010, a Câmara tinha utilizado 45,6 milhões de euros no pagamento de dívidas.
Na versão da auditoria para contraditório é referido que os relatórios semestrais de execução enviados pela Câmara à Assembleia primam pela escassez de informação.
Falta, nomeadamente, informação sobre a situação financeira que permita concluir se o PSF está a alcançar os resultados legalmente previstos - ou seja, a reprogramação da dívida e consolidação dos passivos que permitam o desejado saneamento financeiro.
A Câmara não demonstrou o cumprimento do PSF nas contas anuais. A Assembleia Municipal também não comunicou ao ministro das Finanças e à tutela das autarquias locais o incumprimento do PSF. Ambos os casos contrariam o disposto na lei.
Na análise orçamental, o TC nota uma descida mais acentuada na receita do que na despesa, de 38 e 33 % respectivamente, entre 2008 e 2010.
Nas contas dos auditores, a dívida total a terceiros no final de 2010 ascendia a 161,9 milhões de euros.
A dívida de curto prazo era de 50,3 milhões de euros. Os auditores não deixam de notar que se trata de um valor superior à dívida registada nos anos anteriores, apesar da Câmara ter usado 50 milhões de euros do empréstimo.
Ficou, assim, comprometida a finalidade e eficácia do plano de saneamento financeiro, referem os especialistas do TC.
Outros casos passíveis de multa a autarcas
- Em 2010, a Câmara utilizou parte do saldo da gerência anterior sem inscrição orçamental;
- Os planos de regularização/acordos de pagamento de dívida vencida a fornecedores (quatro, no montante de 3,05 milhões de euros) "são ilegais, por não se subsumirem a nenhum dos instrumentos previstos na Lei das Finanças Locais, sendo responsável o presidente da Câmara.
(em actualização)