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Aveiro: Auditoria preliminar do TC questiona eficácia do plano de saneamento financeiro
07 Dez 2011, 00:21

Relatório a aguardar contraditório dos membros do executivo e da Assembleia Municipal abona pouco em favor da execução do plano de saneamento financeiro (PSF) entre 2008 e 2010.

O município de Aveiro tem muitas explicações para dar ao Tribunal de Contas (TC). Aquando da autorização do empréstimo de 58 milhões de euros, a maioria PSD-CDS tinha assumido várias medidas para equilibrar a tesouraria municipal.

O TC censura a ausência de procedimentos de acompanhamento e controlo, o que serviria para prevenir atempadamente eventuais desvios.

Os auditores notam que a Câmara apenas cumpriu no tocante à redução do número de colaboradores, menos 107, encargos com trabalho extraordinário, ajudas de custo e despesas com comunicações.

As medidas de maior expressão financeira, como a alienação de património não indispensável, a concessão do estádio, a criação do fundo de investimento imobiliário (através da conversão de operações e leasing e de lease back) e a restruturação das empresas municipais ficaram por concretizar no primeiro triénio.

Outras metas anuais também não passaram do papel, nomeadamente a alienação de habitação social, a redução de custos como electricidade e seguros, a criação da central de compras ou a definição de critérios objectivos de apoio e contratos-programa.

Tais incumprimentos constituem violação da lei, passível, assim, de eventual responsabilidade financeira sancionatória (multas), dos eleitos locais, sejam membros do executivo ou da Assembleia Municipal.

Informação escassa

O TC deu visto a 17 de Novembro de 2008 ao empréstimo de saneamento financeiro de 58 milhões de euros.

Até ao final de 2010, a Câmara tinha utilizado 45,6 milhões de euros no pagamento de dívidas.

Na versão da auditoria para contraditório é referido que os relatórios semestrais de execução enviados pela Câmara à Assembleia primam pela escassez de informação.

Falta, nomeadamente, informação sobre a situação financeira que permita concluir se o PSF está a alcançar os resultados legalmente previstos - ou seja, a reprogramação da dívida e consolidação dos passivos que permitam o desejado saneamento financeiro.

A Câmara não demonstrou o cumprimento do PSF nas contas anuais. A Assembleia Municipal também não comunicou ao ministro das Finanças e à tutela das autarquias locais o incumprimento do PSF. Ambos os casos contrariam o disposto na lei.

Na análise orçamental, o TC nota uma descida mais acentuada na receita do que na despesa, de 38 e 33 % respectivamente, entre 2008 e 2010.

Nas contas dos auditores, a dívida total a terceiros no final de 2010 ascendia a 161,9 milhões de euros.

A dívida de curto prazo era de 50,3 milhões de euros. Os auditores não deixam de notar que se trata de um valor superior à dívida registada nos anos anteriores, apesar da Câmara ter usado 50 milhões de euros do empréstimo.

Ficou, assim, comprometida a finalidade e eficácia do plano de saneamento financeiro, referem os especialistas do TC.

Outros casos passíveis de multa a autarcas

- Em 2010, a Câmara utilizou parte do saldo da gerência anterior sem inscrição orçamental;

- Os planos de regularização/acordos de pagamento de dívida vencida a fornecedores (quatro, no montante de 3,05 milhões de euros) "são ilegais, por não se subsumirem a nenhum dos instrumentos previstos na Lei das Finanças Locais, sendo responsável o presidente da Câmara.

(em actualização)

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